Prefeitura define calendário de recesso de fim de ano para servidores municipais

A Prefeitura de Governador Celso Ramos definiu o calendário de recesso de fim de ano para os servidores dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município. Conforme o Decreto Municipal nº 135/2024, publicado na edição de sábado (07/12) do Diário Oficial dos Municípios (DOM), que estabelece o calendário, o recesso compreenderá o período entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 5 de janeiro de 2025.

Durante esse período, apenas os serviços essenciais continuarão em funcionamento, em regime de escalas ou plantão. Entre os serviços que não serão interrompidos estão a saúde, segurança e a coleta de lixo.

O art. 2º do decreto discorre sobre essas exceções: “Excetuam-se desta programação de recesso as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, entre elas: a Secretaria da Saúde (tratamentos contínuos, plantão de pronto atendimento); a Secretaria de Assistência Social e o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (limpeza pública e manutenção de estradas); a Secretaria da Receita (recolhimento e fiscalização de tributos); a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (fiscalização de obras); a Secretaria da Administração (Setor de Compras); a Secretaria da Fazenda; a autarquia pública municipal Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); dentre outros serviços essenciais e indispensáveis à população, bem como os serviços de atendimento à população em geral.”

Além disso, as secretarias de Turismo e Eventos, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Infraestrutura e Serviços Públicos, bem como a Vigilância Sanitária Municipal, deverão manter uma equipe multidisciplinar para realizar fiscalizações e garantir a ordem durante o recesso e durante a temporada de verão. As ações incluirão o monitoramento de limpeza das praias, a fiscalização de ocupações irregulares em áreas litorâneas, a vigilância sanitária em estabelecimentos e ambulantes, a segurança alimentar e o apoio em casos que demandem a atuação da segurança pública ou envolvam atividades consideradas ilícitas e irregulares.

Leia a íntegra do Decreto Municipal nº 135/2024 abaixo.