Lei dos repasses para as organizações de sociedades civis

Conforme preconiza a Lei N°13.019 de 31 de julho de 2014, qualquer cidadão poderá manifestar representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria:

Através da ouvidoria do Município (criar link para jogar para o canal da ouvidoria);

Presencialmente ou por carta: na Sede da Ouvidoria do Município no seguinte endereço: Pça 06 de novembro, 01 – Ganchos do Meio – 88190-000;

Por telefone (48) 3039-8850;

Por e-mail: no endereço eletrônico: ouvidoria@governadorcelsoramos.sc.gov.br.

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

PORTARIA Nᵒ 475/2019 – DESIGNA OS GESTORES DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.

PORTARIA Nᵒ 761/2021 – NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.

PORTARIA Nᵒ 762/2021 – NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nᵒ 13.019/2014.