De acordo com o Art. 44 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Comunicação e Mídias Sociais:
I – planejar, orientar e executar a política de comunicação social da Administração Municipal Direta, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II – coordenar e executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito Municipal;
III – apoiar e orientar as Secretarias Municipais nos serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informação relacionadas às atividades governamentais;
IV – coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal Direta;
V – dirigir as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal Direta;
VI – coordenar as páginas eletrônicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal;
VII – participar do planejamento, organização e coordenação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais;
VIII – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX – dirigir a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Executivo;
X – promover, por meio de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
XI – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração Municipal Direta;
XII – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos e todas as Secretarias e órgãos vinculados;
XIII – coordenar, nos anos de eleição municipal, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral.