Art. 74 Integra a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a Secretaria-Executiva de Cultura, Patrimônio Histórico e Memória com as seguintes competências:
I – estabelecer, planejar, administrar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à Cultura, Patrimônio Histórico e Memória do Município;
II – desenvolver projetos para estabelecer apoio governamental às áreas de artes visuais, artes cênicas, música, literatura, artesanato e cultura popular, patrimônio, audiovisual e cultura digital;
III – pesquisar, editar e divulgar estudos e documentos, em Governador Celso Ramos e no Estado ou fora dele, sobre aspectos da arte e dos artistas do Município;
IV – dirigir a pesquisa, catalogação, cadastramento e manutenção do arquivo atualizado acerca de arte e dos artistas de Governador Celso Ramos;
V – propor e acompanhar políticas e ações de proteção e valorização do Patrimônio Cultural do Município;
VI – definir e estimular o estudo e a produção artística através de concursos, bolsas de estudo, publicações e cursos;
VII – manter intercâmbio com instituições congêneres do Estado, do País e do Exterior, objetivando a mútua colaboração e intercâmbio de informações sobre arte e cultura em geral;
VIII – promover exposições, simpósios, seminários, debates, mostras, concursos, festivais, congressos referentes às áreas da Cultura, Patrimônio Histórico e Memória;
IX – assessorar no desenvolvimento de programas de qualificação de artistas locais;
X – assessorar na promoção e acompanhamento de intercâmbios nacionais e internacionais para qualificação de artistas locais;
XI – apoiar a pesquisa, registro e documentação, através da edição, coedição ou patrocínio de livros ou revistas referentes a produção e memória cultural do Município;
XII – pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural e histórico;
XIII- fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da legislação de tombamento, os bens móveis e imóveis por ela protegidas;
XIV – elaborar e coordenar as edições e publicações na área de patrimônio cultural e histórico;
XV – planejar e coordenar programas e projetos de natureza artísticocultural, visando a promoção da comunidade e sua integração social através de cultura;
XVI – colaborar com as iniciativas de instituições comunitárias, que objetivem proporcionar atividade artístico-culturais aos diversos segmentos sociais que compõem;
XVII – acompanhar, elaborar e dar apoio a projetos formulados pela comunidade, entidades culturais, entidades religiosas, grupos folclóricos e demais grupos de caráter artístico-cultural;
XVIII – elaborar em conjunto com as unidades subordinadas, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas na área de Cultura.