De acordo com o Art. 88 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, integram a Rede Municipal de Ensino as seguintes unidades educacionais:
I – Escola de Educação Básica Municipal Abel Capella;
II – Escola de Educação Básica Municipal Professora Elvira Sardá da Silva;
III – Escola de Educação Básica Municipal Maria Amália Cardoso;
IV – Escola Municipal Professora Alaíde da Silva Mafra;
V – Escola Municipal Prefeito João Baldança Sobrinho;
VI – Escola Municipal Prefeito Miguel Pedro dos Santos;
VII – Escola Municipal Professora Dalma Luz de Azevedo;
VIII – Escola Municipal Professora Silvia Prazeres de Carvalho;
IX – Centro de Educação Infantil Elvira Sardá da Silva;
X – Centro de Educação Infantil Julia Sagás;
XI – Centro de Educação Infantil Professora Dulce Godinho Nazário;
XII – Centro de Educação Infantil Professora Lúcia Francisca Sagás;
XIII – Centro de Educação Infantil Professor Eudes Mafra;
XIV – Centro de Educação Infantil Professor Roberto Manoel Callado;
XV – Centro de Educação Infantil Senhora dos Navegantes;
XVI – Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Eliete Olívia de Campos dos Santos;
XVII – Escola Municipal do Meio Ambiente;
XVIII – Escola Municipal de Educação Especial Maria Veríssimo da Silva;
XIX – CEMAM – Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar Mikael Bento de Oliveira – Bairro Jordão;
XX – CEMAM – Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar Mikael Bento de Oliveira – Bairro Canto de Ganchos.
Parágrafo único. Ficam criadas as seguintes unidades educacionais:
I – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Canto dos Ganchos;
II – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Jordão;
III – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Calheiros;
IV – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Areias de Baixo;
V – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Areias do Meio;
VI – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Fazenda da Armação;
VII – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Palmas;
VIII – Polo de Projetos Educacionais do Bairro Armação da Piedade