Caminhões betoneiras não poderão circular nas vias públicas de Governador Celso Ramos durante as festas de fim de ano

Entre os dias 21 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025, estará proibida a circulação de caminhões betoneiras nas vias públicas de Governador Celso Ramos, incluindo ruas e rodovias municipais. A medida foi instituída pelo Decreto Municipal Nº 137, de 6 de dezembro de 2024, e publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

O decreto tem como objetivo mitigar os problemas de trânsito no município durante a temporada de verão, especialmente nas festas de fim de ano, quando o fluxo de veículos aumenta significativamente. A iniciativa visa melhorar a mobilidade urbana e facilitar o deslocamento de moradores e turistas no período das celebrações.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento do decreto acarretará multa equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, por meio da Diretoria de Fiscalização, responsável por garantir o cumprimento das normas estabelecidas.