Revisão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Refere-se ao requerimento de revisão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI é um tributo municipal obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Atendimento ao público.
Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 3039 7563
Segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Atendimento por whats
Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 99145-5085
Atendimento presencial das 08h às 18h.
Presencialmente
Atendimento presencial
De segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Avenida Ganchos (ao lado da Farmácia Sodré), 426, Ganchos do Meio
88190-000
Exceto feriados e pontos facultativos.
Informações Adicionais
Atendimento via email
Secretaria de Receita: tributos.govcelsoramos@gmail.com Obs.: recebimento de email 24h por dia, com prazo de resposta conforme fila e organização interna.
Secretaria de Receita: tributos.govcelsoramos@gmail.com Obs.: recebimento de email 24h por dia, com prazo de resposta conforme fila e organização interna.
Outras Exigências
- Anúncio do jornal, se houver.
- Foto do imóvel, se houver.
- Para imóveis até R$ 200 mil (duzentos mil): avaliação mercadológica realizada por profissionais inscritos no CREA ou CRECI.
- Para revisão de valor de imóveis acima de R$ 200 mil: parecer técnico de avaliação mercadológica, em consonância com a norma NBR número 14.653-ABNT, realizado por profissionais do CREA ou CRECI, desde que inscritos no CNAI.
- Cópia e original da procuração do sujeito passivo (transmitente-vendedor ou cessionário-comprador) com firma reconhecida.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Contrato de compra e venda devidamente registrado em cartório, quando houver, ou requerimento do cartório. | Fotocópia | 1 |
RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado de onde mora (Água ou Luz) DO COMPRADOR | Fotocópia | 1 |
Requerimento preenchido e assinado | Apresentação | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos