Revisão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Refere-se ao requerimento de revisão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI é um tributo municipal obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Atendimento ao público.

Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 3039 7563
Segunda a sexta-feira das 08h às 18h.


Atendimento por whats

Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: (48) 99145-5085
Atendimento presencial das 08h às 18h.
Presencialmente


Atendimento presencial


De segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Avenida Ganchos (ao lado da Farmácia Sodré), 426, Ganchos do Meio
88190-000
Exceto feriados e pontos facultativos.

Informações Adicionais
Atendimento via email
Secretaria de Receita: tributos.govcelsoramos@gmail.com Obs.: recebimento de email 24h por dia, com prazo de resposta conforme fila e organização interna.

Outras Exigências
  • Anúncio do jornal, se houver.
  • Foto do imóvel, se houver.
  • Para imóveis até R$ 200 mil (duzentos mil): avaliação mercadológica realizada por profissionais inscritos no CREA ou CRECI.
  • Para revisão de valor de imóveis acima de R$ 200 mil: parecer técnico de avaliação mercadológica, em consonância com a norma NBR número 14.653-ABNT, realizado por profissionais do CREA ou CRECI, desde que inscritos no CNAI.
  • Cópia e original da procuração do sujeito passivo (transmitente-vendedor ou cessionário-comprador) com firma reconhecida.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Contrato de compra e venda devidamente registrado em cartório, quando houver, ou requerimento do cartório.Fotocópia1
RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado de onde mora (Água ou Luz) DO COMPRADORFotocópia1
Requerimento preenchido e assinadoApresentação1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos