DECRETO 190/2023 – DISPÕE SOBRE O PROJETO APROVA RÁPIDO (PAR), DAS NOVAS NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA, OU DEMOLIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO 190/2023

O PREFEITO MUNIICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no âmbito de suas atribuições legais, especialmente as determinadas pelo inciso XL do artigo 12 e os
incisos IV e V do artigo 77 e o inciso I do artigo 129 da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO,


Que são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores;

Que os profissionais devem gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada;


Que os profissionais devem ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nas Leis urbanísticas, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade


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competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;

Que é dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a este Decreto, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros,

DECRETA: