Decreto proíbe a circulação de caminhões betoneiras no período das festas de fim de ano
No período das festas de fim de ano, entre os dias 23 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024, ficará proibida a circulação de caminhões betoneiras nas vias públicas de Governador Celso Ramos, como ruas e rodovias municipais. A medida foi publicada por meio do Decreto Municipal Nº 221, de 06 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM). A decisão considera o aumento significativo do trânsito no município por razão da temporada de verão, e busca melhorar a mobilidade urbana e minimizar as dificuldades de locomoção de veículos no município nesse período.
De acordo com o documento, o descumprimento do decreto implicará ao infrator o pagamento de multa correspondente a 20 Unidades Fiscais do Município (UFM). A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, por meio da Diretoria de Fiscalização, que terá poderes para cumprir as exigências determinadas.
Multas por descumprimento:
Considerando a UFM de R$ 142,87 em 2023, o valor da penalidade é: 20 UFM (R$ 2.857,40).
Considerando a UFM de R$ 150,28 para 2024, o valor da penalidade é: 20 UFM (R$ 3.005,60).