EDITAL Nº 01/2025/CMS – CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS – SC
CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO/ RECONDUÇÃO E ELEIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS- SC
EDITAL Nº 01/2025/CMS
O Conselho Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal 8.142/90 e Lei Municipal nº 1.880, de 25 de Fevereiro de 2025 e, em conformidade com as diretrizes da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, convoca instituições, profissionais de saúde e entidades interessadas a participarem da composição/recondução e processo de eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos para 2025/2027, conforme as diretrizes, princípios e regras previstas no Regimento Interno do CMS.
Art. 1º O presente Edital tem por objetivo dar publicidade e regulamentar os procedimentos necessários as entidades que indicarão os membros a comporem o Conselho Municipal de Saúde para o regular exercício no período de março de 2025 a março de 2027.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2° Os procedimentos necessários para a composição dos membros do CMS serão coordenados pela secretária executiva do CMS, podendo contar com auxílio de outros profissionais da secretaria municipal da saúde, adotando todos os meios administrativos necessários a efetivação do objetivo desse edital, sempre pautados nos termos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.
DAS VAGAS
Art. 3º As vagas do Conselho Municipal de Saúde (composição) a serem ocupadas como representantes dos respectivos segmentos que trata o presente Edital de Convocação, são em número de 16 (dezesseis), 08 titulares e 08 suplentes dos quais serão reconduzidos e/ou eleitos.
§ 1º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
50% de entidades de usuários do sistema único de saúde; 25% de entidades dos profissionais de saúde;
25% de representantes de governo, prestadores de serviços do sistema único de saúde.
§ 2º. A paridade elencada no parágrafo anterior se dará conforme segue:
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente representando a esfera governamental;
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente representando os Prestadores de Serviço de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes representando os Trabalhadores de Saúde.
04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelas Entidades de Usuários do Sistema Único de Saúde.
§ 3º. De acordo com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
Entidades de usuários do Sistema Único de Saúde:
Sindicatos de trabalhadores;
Associações de Moradores e movimentos comunitários organizados;
Associações de Portadores de Necessidades Especiais; Associações de Minorias (Mulheres, Etnias, Idosos, etc); Pastorais da Saúde;
Associações de Portadores de Patologias;
Entidades Municipais de Aposentados e Pensionistas; Associações de Trabalhadores Rurais;
Entidade de Defesa do Consumidor; Entidade Ambientalista; Organizações Religiosas; Conselhos Locais de Saúde;
Entidades dos profissionais de saúde:
Profissionais de saúde do SUS;
Entidades municipais da comunidade científica ou ensino da área da saúde;
Representantes de governo, prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde:
Representantes da Gestão do SUS;
Representantes de prestadores de serviços ao município pelo SUS.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições dos segmentos representativos, poderão ser realizadas através de requerimento obtidos pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/pEXN9PsgWzXgC5kE8 ou por entrega na sede do Conselho Municipal da Saúde, situado Rodovia Municipal Francisco Wollinger, km 13, Calheiros aos cuidados do Sr. Dalmiro Lobo Filho, Secretário do Conselho
Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos, ora responsável pela coleta das documentações e posterior despachos necessários.
§ 1º. O período de inscrições dar-se-á do dia 14 de março a 24 de abril do corrente ano, de forma online pelo link e e-mail ou no horário das 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
§ 2º. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, expressando a vontade de participar da composição, especificando o segmento a que pertence, em fichas emitidas pela Comissão, com a indicação do titular e suplente, e devidamente assinadas por seu representante legal.
§ 3º. A nova composição dos conselheiros de saúde tem como premissas e diretrizes expostos na Lei do CMS e no seu Regimento Interno;
§ 4º. Cada conselheiro titular terá um suplente indicado pela mesma entidade ou instituição a quem coube indicá-lo e que exercerá o mandato do conselheiro titular nos impedimentos ou ausências eventuais deste.
§ 5°. Os conselheiros titulares e seus substitutos poderão ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou, mediante sua solicitação, por desligamento da instituição ou por descumprimento de suas funções.
§ 6°. A indicação dos conselheiros titulares e seus substitutos serão homologadas nos termos da Lei do CMS e do seu regimento Interno.
§ 7º. Sempre que houver mais entidades ou instituições cadastradas que o número de conselheiros a serem indicados, ao término do mandato, será realizado um rodízio entre as instituições, respeitada a paridade representativa.
§ 8º. O rodízio das entidades e instituições respeitará a ordem cronológica de inscrição.
§ 9. A entidade e instituições que deixarem o CMS, cedendo sua vaga a outra, para respeitar o rodízio, retornarão ao cadastro com data do término do mandato do seu conselheiro;
§ 10. Caso não tenha instituição disposta a ceder a vaga para o rodízio, será levado em consideração como fator determinante, respectivamente:
a – A mais tempo com indicação de conselheiro;
b –Assiduidade nas reuniões ordinárias;
§ 11. Os membros do CMS terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, mediante correspondência formal de sua entidade ou órgão;
§ 12. A função de Conselheiro é considerada de relevância pública, porém, não será remunerada;
§ 13. Perderá o mandato, o Conselheiro titular que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas, ou intercaladas no período de doze meses, devendo o secretário do CMS notificar a entidade que o conselheiro representa, solicitando a sua substituição.
DAS DOCUMENTAÇÕES
Art. 5° – Os segmentos candidatos à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão encaminhar junto ao formulário de cadastro/ inscrição, a Secretária Executiva, os seguintes documentos:
– dos segmento Usuários:
Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada; Cópia do CNPJ;
Cópia do Estatuto Social ou Equivalente;
-Dos trabalhadores de Saúde:
Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada; Cópia de Registro no Conselho regulador da atuação profissional;
Cópia do Registro como trabalhador do SUS;
-Dos Prestadores de Serviços de Saúde:
Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada; Cópia do CNPJ;
Comprovante de contrato /Convênio de prestação de serviços ao SUS.
Parágrafo único – Os segmentos que farão parte do CMS por intermédio da recondução ficam dispensados da nova apresentação das documentações elencadas, exceto do Requerimento de inscrição e cadastro devidamente preenchida e assinada e daqueles em que houve alteração e/ou atualização dentro do período do mandato no CMS.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS SEGMENTOS CANDIDATOS
Art. 6º Após o encerramento do prazo para pedido de inscrição, a Diretoria Executiva deverá reunir-se para avaliação dos pedidos de inscrição dos segmentos.
Art. 7º Os segmentos que tiverem seus pedidos de inscrição negados, cujos motivos constarão em expediente próprio, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a ciência, para protocolar recurso de impugnação junto a Diretoria, e na vigência do mesmo prazo, a oportunidade de eventual regularização da
representatividade do segmento. A Diretoria terá prazo de 48 horas para analisar os recursos interpostos e nova documentação, motivando suas decisões.
Art. 8º Encerrado o prazo para as inscrições, bem como o prazo para recursos e análise deles, a Diretoria divulgará e disponibilizará no site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – https://governadorcelsoramos.sc.gov.br/ e na sede do Conselho municipal de Saúde, a relação dos habilitados, observada a composição dos segmentos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Gº As despesas com transporte e alimentação dos representantes dos segmentos participantes do processo serão de responsabilidade exclusiva destes.
Art. 10º Os representantes indicados de todos os segmentos a comporem o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados e empossados conforme regras do Regimento Interno e terão publicidade nos meios de comunicação do município.
Art. 11º A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, no Conselho Municipal de Saúde dar-se-á na última reunião do CMS da composição atual, quando será eleita a Mesa Diretora nos termos dos artigos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º Os casos omissos neste edital serão submetidos e resolvidos pela Diretoria Executiva do CMS, nos dispositivos da Lei do CMS e do seu Regimento Interno.
Gabriel Juan Duarte
Secretário Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos/SC
Governador Celso Ramos, 14 de março de 2025.