Estabelecer que para o Processo Administrativo de Transferência de Imóvel – Transferência de titularidade nos registros municipais do Cadastro Imobiliário – serão necessários os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido informando a motivação (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site da Prefeitura);
– Espelho Imobiliário do imóvel (disponibilizado na recepção desta Secretaria e no site Prefeitura Moderna);
– CND (Certidão Negativa de Débitos) do imóvel, atualizada (Solicitada na Secretaria de Receita) ou Declaração de Responsabilidade Tributária, onde assume os débitos referentes ao imóvel em questão (em caso de o imóvel não estar sofrendo processo judicial);
– Documento do imóvel (contrato de compra e venda ou matrícula atualizada, escritura de posse ou escritura pública, etc) com autenticação em cartório da assinatura de todos os envolvidos;
– Certidão de Bens ou Negativa de Bens, em nome do contribuinte que está atualmente como titular do imóvel no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, disponibilizado no Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu;
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a).
Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ.
Se o requerente for terceiro: Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar, juntamente à cópia do CPF e RG.
OBSERVAÇÕES GERAIS
• A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
• O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, implica em obter uma resposta do município, mas não necessariamente no assentimento da requisição;
• Em caso de existência de débito no imóvel, o processo passará para análise da Secretaria de Receita;
• Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br