Processo em que verifica e, quando confirmado, retifica quaisquer divergências entre o Boletim de Cadastro Imobiliário e a situação existente de terrenos, construções ou quaisquer outros dados.
Documentação necessária:
– Requerimento preenchido e assinado (clique aqui);
– Espelho Imobiliário do imóvel (clique aqui) – disponível também na recepção desta Secretaria ou na Secretaria da Receita;
** Quando revisão de informações referentes a área de terreno ou construção apresentar documento técnico comprobatório do que se deseja revisar, acompanhado de Memorial Descritivo e TRT/ART/RRT todos assinados. Fotografias impressas (em boa resolução) da parte externa em 03 ângulos diferentes;
– Cópia da conta da SAMAE e CELESC (se houver);
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a), compromissário (a) ou possuidor (a).
Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ.
Se o requerente for terceiro: Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário, juntamente à cópia do CPF e RG.
OBSERVAÇÕES GERAIS
• A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
• O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, implica em obter uma resposta do município, mas não necessariamente no assentimento da requisição;
• Em caso de existência de débito no imóvel, o processo passará para análise da Secretaria de Receita;
• Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br