Declaração anuindo um amembramento ou parcelamento ou retificação de solo com plantas vinculadas.
– Requerimento preenchido e assinado (clique aqui);
– CND (Certidão Negativa de Débitos de IPTU) atualizada (também pode ser solicitada na Secretaria de Receita);
– Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada;
– 3 vias dos seguintes documentos:
* Levantamento Topográfico Planimétrico (de preferência Georreferenciado em coordenadas UTM SIRGAS2000)
* Memorial Descritivo
* Cópia simples da TRT/ART/RRT com comprovante de pagamento, todos assinados;
Pessoa Física
– Cópia do CPF e RG do (a) proprietário (a).
Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ.
Se o requerente for terceiro: Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar, juntamente à cópia do CPF e RG.
OBSERVAÇÕES GERAIS
• A ausência de quaisquer documentos impede a abertura de protocolo;
• O simples recebimento do pedido, juntamente à documentação requerida, implica em obter uma resposta do município, mas não necessariamente no assentimento da requisição;
• Em caso de existência de débito no imóvel, o processo passará para análise da Secretaria de Receita;
• Podem ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários para análise do processo.
CONTATOS
Para abertura de processos administrativos: protocolodesenvolvimentourbano@governadorcelsoramos.sc.gov.br
Para dúvidas: topografia@governadorcelsoramos.sc.gov.br
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