EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2019.  

Juliano Duarte Campos, Prefeito do Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o pedido formulado pela Secretaria de Saúde objetivando a contratação emergencial e excepcional de preenchimento dos cargos vacantes, em função da necessidade do interesse público voltado para o atendimento à população carente, bem como, considerando a necessidade de completar as equipes do ESF – Estratégia de Saúde da Família, que desenvolvem ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população, e ainda, mediante as informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos, que no caso da Secretaria de Saúde, os candidatos aprovados no último processo seletivo simplificado foram todos contratados, e os mesmos acabaram seu contrato de trabalho. E que verificado no cadastro de reserva do último concurso público e dos processos seletivos simplificado anteriores não existem candidatos aprovados a serem chamados, diante da emergência e não havendo tempo hábil para a conclusão de um Futuro Concurso Público, o retardamento nas contratações inviabilizaria o programa ESF – Estratégia de Saúde da Família. Diante disso vem tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão imediata de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da mencionada secretaria.

 

 

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1.1. O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria de Saúde, sob a orientação da Secretaria de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral e do Controle Interno.

 

1.2. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidadas para participar de todos os atos do processo, inclusive supervisão e fiscalização, membros da entidade representativa dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores dos Serviços Públicos de Governador Celso Ramos.

 

 2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Tipo de Prova

 

 

01

 

 

Auxiliar de Gabinete Dentário

 

 

Apresentar habilitação de Conclusão do Curso de Ensino Médio e cópia do diploma de habilitação na área – Técnico de Saúde bucal (TSB)

 

 

 

40 HRS

 

 

 

 

R$ 1.288,22

 

 

 

Títulos

 

 

 

01

 

 

 

Técnico em Enfermagem

 

Curso técnico de enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

 

 

 

30 HRS

 

 

 

 

R$ 1.610,27

 

 

 

Títulos

 

2.1.Além do valor da remuneração especifica do quadro os ocupantes do cargo terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

 

3.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 25/11/2019 e 28/11/2019, das 09:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rodovia Francisco Wollinger, KM 14, S/N, Calheiros, na Cidade de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.

 

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.

 

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

 

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Organização homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br e afixação na Secretaria de Saúde.

 

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

 

3.6.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

 

3.6.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

 

3.6.2. Cadastro Pessoa Física – CPF;

 

3.6.3. Apresentação dos diplomas ou certificados para habilitação do cargo e o registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

 

3.6.4. Apresentação dos títulos, dos certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate.

 

Para mais informações, acesse o arquivo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2019.