EDITAL Nº 004/2020 – SMR LANÇAMENTO DO ISS, TLL, TLP, THE, TVS EXERCÍCIO DE 2020

EDITAL Nº 004/2020 – SMR

LANÇAMENTO DO ISS, TLL, TLP, THE, TVS

EXERCÍCIO DE 2020

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 57 da Lei Complementar nº 1.374, de 03 de outubro de 2019,torna público o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (TLL), da Taxa de Licença para Publicidade (TLP), Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial (THE), Taxa de Vigilância Sanitária (TVS)do exercício de 2020, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e no Setor de Tributos desta Secretaria.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os prestadores de serviços que se enquadrem no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado em base fixa, que procedemos ao seu LANÇAMENTO,conforme dispõe o art. 19 da Lei Complementar nº 456, 21 de setembro de 2005.

 

NOTIFICAMOS, que o ISS-Fixo poderá ser pago em 3 (três) parcelas, com vencimento em 10/03/2020, 13/04/2020 e 11/05/2020, ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, contados da data da concessão da licença para a atividade.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, que procedemos ao LANÇAMENTO da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), da Taxa de Licença para Publicidade (TLP), da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), conforme dispõe os arts. 86, 87, 88 e 89, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001, e disposições da Lei nº 1.348, de 04 de junho de 2019.

 

NOTIFICAMOS, que aTLL, a TLP, a THE e a TVS deverão ser paga em cota única e que seu vencimento será no dia 10/03/2020, ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará antes da concessão da referida licença.

 

NOTIFICAMOSainda, que os Carnês para pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE e TVS, já se encontram disponíveis para sua retirada, de segunda a sexta-feira, das 13:00h ás 19:00h, no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 694, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Os carnês também podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br.

 

NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE e TVSnas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do debito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.

 

NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE, TVSpoderão ser feitas, através de processo administrativo devidamente fundamentado, até o dia 10/03/2020, nos termos do art. 215 da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001. Findo o referido prazo, as reclamações serão considerados intempestivos e arquivados de pleno.

 

Governador Celso Ramos/SC, 23 de janeiro de 2020.

 

CARLOS WILSON CAMPOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA

 

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