EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2020.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº009/2020. 

 

 

Juliano Duarte Campos, Prefeito do Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o pedido formulado pela Secretaria de Saúde objetivando a contratação emergencial e excepcional de preenchimento dos cargos vacantes, em função da necessidade do interesse público voltado para o atendimento à população carente, bem como, considerando a necessidade de completar o quadro Médico do Município nos atendimentos a população e completar as equipes de ESF – Estratégia de Saúde da Família, que desenvolvem ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população, uma vez que as informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos, que no caso da Secretaria de Saúde, os candidatos aprovados do último concurso público nº 010/2018 e do Processo Seletivo n° 025/2019, foram todos contratados e alguns renunciaram. Diante da emergência e não havendo tempo hábil para a realização de um novo concurso público, vem tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão imediata de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da mencionada secretaria.

 

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1.1. O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria de Saúde, sob a orientação da Secretaria de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral e do Controle Interno.

 

1.2. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidadas para participar de todos os atos do processo, inclusive supervisão e fiscalização, membros da entidade representativa dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores dos Serviços Públicos de Governador Celso Ramos.

 

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Tipo de Prova

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

Médico Dermatologista

 

 

Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

 

 

20 HRS

 

 

 

 

R$ 5.367,60

 

 

 

Títulos

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

Médico Pediatra

 

Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

 

 

20 HRS

 

 

 

 

R$ 5.367,60

 

 

 

Títulos

 

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

 

Médico Ortopedista

 

Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

 

 

20 HRS

 

 

 

R$ 5.367,60

 

 

 

Títulos

 

 

02 + Cadastro Reserva

 

 

Médico Clinico Geral – 20 Hrs

 

Curso superior completo em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

 

20 HRS

 

 

R$ 5.367,60

 

 

Títulos

 

 

01 + Cadastro Reserva

 

 

Auxiliar de Gabinete Dentário

 

 

Apresentar habilitação de Conclusão do Curso de Ensino Médio e cópia do diploma de habilitação na área – Técnico de Saúde bucal (TSB)

 

 

 

40 HRS

 

 

 

 

R$ 1.288,22

 

 

 

Títulos

 

2.1.Além do valor da remuneração especifica do quadro os ocupantes do cargo terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 16/03/2020 e 19/03/2020, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rodovia Francisco Wollinger, KM 14, S/N, Calheiros, na Cidade de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.

 

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.

 

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

 

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Organização homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br e afixação na Secretaria de Saúde.

 

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

 

3.6.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia e Original dos seguintes documentos:

 

3.6.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

 

3.6.2. Cadastro Pessoa Física – CPF;

 

3.6.3. Apresentação dos diplomas ou certificados para habilitação do cargo e o registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

 

3.6.4. Apresentação dos títulos, dos certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

 

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

 

4.1 Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

 

4.2 Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

 

4.3 Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;

 

4.4 Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

 

4.5 Cópia da Carteira de Identidade;

 

4.6 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

 

4.7 Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);

 

4.8 Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (caso tenha);

 

4.9 Cópia dos Títulos (caso tenha);

 

4.10 Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

 

4.11 Cópia do Comprovante de Escolaridade;

  

4.12 Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

4.13 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

 

4.14 Cópia do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

 

4.15 Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral da última eleição);

 

4.16 Conta Corrente Banco Bradesco;

 

4.17 Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado;

 

4.18 Cópia de comprovante de endereço residencial e telefone para contato;

 

4.19 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

4.20 Declaração ou relação de bens, podendo ser substituída pela última declaração de imposto de renda;

 

4.21 Os convocados que não se apresentarem no prazo da convocação munidos da documentação correspondente, perderá a oportunidade, sendo aberta a condição à chamada da classificação subsequente.

 

5. DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, ao pagamento de hora extra e adicional noturno, as férias, insalubridade nos termos da lei.

 

5.2. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.

 

6. DO PRAZO DO CONTRATO

 

6.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos através de contrato por prazo determinado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a apresentação do candidato aprovado no Concurso Público a ser lançado, por conveniência da Administração e anuência do contratado.

 

6.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação.

 

 7. DAS AVALIAÇÕES

 

7.1. Prova de títulos

 

7.1.1. Para Avaliação da prova de títulos e dos critérios de desempate, o candidato deverá na hora de sua inscrição, apresentar os títulos, os certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço e certidões de nascimento dos filhos menores que possui, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada. Não será aceito entrega de documentos após a efetivação da inscrição do candidato.

 

7.1.2.Sob responsabilidade e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde o recrutamento do pessoal de Processo Seletivo Público, observará a qualificação e a competência técnica para a realização das funções, mediante análise de Currículo obedecendo a critérios de pontuação, assim estabelecidos:

 

7.1.2.1. Cursos de Aperfeiçoamento: 1,0 ponto;

 

7.1.2.2. Graduação na área afim: 1,5 pontos (para todos os cargos de avaliação por titulação);

 

7.1.2.3. Pós Graduação – Especialização na área afim: 2,0 pontos (para todos os cargos de avaliação por titulação);

 

7.1.2.4. Pós Graduação – Mestrado na área afim: 2,5 pontos (para todos os cargos de avaliação por titulação);

 

7.1.2.5. Pós Graduação – Doutorado na área afim: 3,0 pontos (para todos os cargos de avaliação por titulação).

 

7.1.3. Os critérios para desempate seguem a seguinte ordem (para todos os cargos);

 

7.1.3.1. Cursos de Aperfeiçoamento na área afim, maior quantidade de horas;

 

7.1.3.2. Maior tempo de Serviço na área;

 

7.1.3.3. Mais idoso;

 

7.1.3.4. Maior número de filhos.

 

7.1.4. Somente será aceito um (01) certificado de cada tipo de titulação do mesmo nível, não podendo haver soma para se chegar a uma graduação maior.

 

7.1.5. Serão considerados como Títulos, certificados de cursos na área para o qual o candidato se inscrever.

 

7.1.6. Serão considerados os Cursos de Aperfeiçoamento, para todos os cargos, somente os cursos concluídos na área da saúde.

 

7.1.7.Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização.

 

8. DA ENTREGA DOS TITULOS, CERTIFICADOS DE APERFEIÇOAMENTO, COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES

 

O candidato no momento da inscrição deverá apresentar os títulos, os certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço e certidões de nascimento dos filhos menores que possui, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate.

 

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

9.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação.

 

9.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas está se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas, mesmo sendo para outra divisão dentro da Secretaria de Saúde ou até mesmo para outra Secretaria, desde que a habilitação e as funções sejam compatíveis.

 

9.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

 

9.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

 

9.6. Por uma questão de urgência na investidura dos cargos, os candidatos aprovados de acordo com as vagas disponíveis prevista no processo seletivo, deverão se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do edital de chamada que ocorrerá no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos, onde constará o local de apresentação.

 

9.7. A guarda dos documentos para análise e classificação deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da respectiva Secretaria de Saúde por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

 

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Processo Seletivo em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

 

 

 

 

Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 10 de Março de 2020.

 

 

 

Juliano Duarte Campos

Prefeito Municipal

 

 

Para mais informações, acesse EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2020.