NOTA OFICIAL SOBRE O CORONAVÍRUS (COVID-19)

Tendo em vista a necessidade de informar a população e fortalecer as estratégias de combate relacionadas à nova pandemia, a Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos publicou nesta terça-feira (17/03) o Decreto nº 26/2020, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19) no município.

 

Sua elaboração tem o objetivo de criar condições de enfrentamento preventivo à doença e segue o protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a OMS, não é necessário paralisar atividades econômicas, entretanto recomenda-se suspender eventos e atividades que reúnem pessoas, entre outras mudanças na rotina do município.

 

A Prefeitura informa que qualquer mudança nas medidas adotadas pelo poder público, como prorrogação dos prazos de suspensão, será comunicada imediatamente a toda população.

 

SUSPENSÃO POR 30 DIAS

 

I – aulas na rede de ensino público e privado, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação;

 

II – atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;

 

III – atividades coletivas e realização de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;

 

IV – as atividades de passeio de barco realizadas por embarcações que aportem em todo território municipal;

 

V – o acesso de ônibus de turismo, vans, táxis e similares, que ingressem no Município de Governador Celso Ramos com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos;

 

VI – os passeios de meios de transporte cuja finalidade seja o passeio turístico no âmbito do Município;

 

ACESSO ÀS PRAIAS E COMÉRCIO AMBULANTE

 

VII – no prazo em vigor do decreto, fica proibido o acesso às praias do município, devendo ser fechada a entrada dos acessos das que possuem único acesso;

 

VIII – também fica vedado o comércio ambulante e o de ponto fixo nas praias do município – sujeito a advertência, multa, cassação do alvará de funcionamento;

 

SERVIDORES

 

IX – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças respiratórias crônicas e servidoras grávidas estão autorizados a trabalhar em sistema home office, exceto os da saúde e segurança pública – estes devem entrar em contato com sua chefia para informar sobre sua condição, apresentar atestado médico, se necessário, e encaminhar o atestado à diretoria de Recursos Humanos.

 

 

Para mais informações, acesse o Decreto nº 26/2020.