PREFEITURA DE GOV. CELSO RAMOS REVOGA DECISÃO DE LIBERAR ALGUMAS CATEGORIAS DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Com o Decreto 34/2020, prestação de serviços autônomos e atividades realizadas por profissionais liberais continuam suspensos até a próxima quarta-feira (08/04).
O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, revogou na tarde de quinta-feira (02/04) o artigo 2 do Decreto Municipal 33/2020, publicado na segunda-feira (30/03), que prorroga as medidas de enfrentamento ao COVID-19. Esse artigo refere-se à autorização para volta às atividades de algumas categorias de atividades não essenciais, como prestação de serviços autônomos e atividades realizadas por profissionais liberais.
De acordo com o novo Decreto Municipal 34/2020, portanto, os serviços prestados por escritórios de escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, salões de beleza e barbearias continuam suspensos até a próxima quarta-feira (08/04).
Outras atividades que estão sem autorização para abrir nesse período são o setor hoteleiro, que não poderá receber novos hóspedes, e serviços privados que possam aglomerar pessoas, como academias, bares e comércio em geral.
A decisão não atinge as atividades da construção civil, que podem operar desde que observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores. Restaurantes, bares, lanchonetes e cafés também estão autorizados a atender por meio de sistemas como retirada na porta, delivery (tele-entrega) e drive thru.
Para ler a integra das normas, acesse: Decreto Executivo 34/2020 e Decreto Executivo 33/2020.