GOV. CELSO RAMOS PRORROGA PRAZOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Medida tem o objetivo de tranquilizar contribuinte para tributos e obrigações municipais.

 

Nesses tempos de quarentena, uma das dúvidas frequentes dos contribuintes relacionava-se ao pagamento de tributos fora dos prazos de vencimento. Tendo em vista essa preocupação, a prefeitura de Governador Celso Ramos formalizou na tarde de sexta-feira (18/04) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em todas as suas modalidades.

 

O Decreto Municipal Nº 45/2020, assinado pelo prefeito Juliano Duarte Campos, apresenta novas datas de vencimento para pagamento dos tributos, de parcelamentos e para pedidos de isenções. 

 

Quem optou pelo parcelamento com desconto de 10% ou de forma fracionada do IPTU, por exemplo, poderá pagar em 30 de junho a parcela que em venceria em 16 de abril, sem incidência de juros e multa. As isenções poderão ser requeridas ate 31 de junho.

 

Os contribuintes do ISS cadastrados como autônomos, e cuja base de cálculo é fixa (ISS-Fixo), podem pagar em até 30 de junho a segunda parcela, com vencimento original em 13 de abril, também sem incidência de juros e multa.

 

Para os contribuintes do ISS cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento dos impostos apurados em março, abril e maio será prorrogado para outubro, novembro e dezembro.

 

Já os contribuintes do ISS no âmbito do Simples Nacional terão os pagamentos, apurados nos meses de março, abril e maio, prorrogados para julho, agosto e setembro.

 

A medida também contempla os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) e ao parcelamento administrativo, que tiveram atrasos das parcelas com vencimento no mês de abril, garantindo-lhes a não exclusão do programa e certidões positivas com efeitos de negativas.

 

Além disso, o texto também traz suspensões pelo período de 90 dias para a inscrição em dívida ativa de débitos municipais, encaminhamento de protestos, entre outras medidas administrativas.

 

Os novos boletos com os vencimentos ajustados ao novo decreto serão disponibilizados aos contribuintes exclusivamente por meio do site da Prefeitura Municipal, no prazo de 60 dias.

 

Para conferir os novos prazos e todas as mudanças, basta acessar a integra do DECRETO Nº 045/2020.