EM GOVERNADOR CELSO RAMOS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GARANTE MERENDA ESCOLAR A ALUNOS SEM AULA

Kit alimentação visa o manejo e o equilíbrio nutricional para suprir refeições que os alunos receberiam nas escolas.

 

Na tarde de segunda-feira (04/05), a Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura (Semec), informou aos munícipes que está garantindo o recebimento de alimentação escolar aos alunos matriculados em escolas públicas municipais de educação básica no período de suspensão das aulas presenciais.

 

Isso será realizado por meio do fornecimento de kits emergenciais de alimentação escolar para famílias de estudantes que tiveram quedas nos seus rendimentos durante o período de quarentena. Cada kit é composto por alimentos perecíveis e não perecíveis e tem o objetivo de suprir as refeições que os alunos receberiam nas escolas, visando o manejo e o equilíbrio nutricional.

 

De acordo com a Semec, primeiramente os kits são montados com os produtos estocados nas escolas municipais, mas recebem complementação com outros itens adquiridos com recursos próprios da prefeitura municipal e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

Essa iniciativa foi viabilizada a partir da instituição da Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar (CIAE), grupo criado no município encarregado de definir os critérios de destinação e operacionalização da distribuição dos alimentos. Essa comissão é composta por representantes de entidades locais ligadas a áreas como Assistência Social, Educação, Alimentação Escolar e Direito da Criança e do Adolescente.

 

A distribuição dos alimentos acontece de forma prioritária às famílias que se enquadram em critérios definidos pela CIAE. Esses critérios são: ser beneficiários de programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família; receber Benefício de Prestação Continuada (BPC); estar cadastrados no CADÚnico; pais ou responsável(s)  desempregados ou atuarem como autônomos; ter a família inserida em contexto de vulnerabilidade social; ser beneficiário de outros programas assistenciais com cadastro ativo na Secretaria de Assistência Social do Município.

 

Famílias que estão nesse grupo prioritário precisam procurar a escola mais próxima de sua residência para solicitar o Kit Emergencial. Para receber os alimentos, é necessário que o pai ou responsável preencha o formulário de requerimento e apresente um documento com foto e um comprovante dos critérios exigidos.

 

Depois de aprovada a solicitação, o responsável poderá ligar para a unidade de ensino para agendar a retirada dos alimentos ou, se não puder se deslocar até a escola, solicitar o recebimento dos kits em sua residência por um veículo de transporte escolar do município.

 

Legislação garante alimentos para alunos sem aula

 

Em Governador Celso Ramos, a iniciativa tem como base a Resolução Municipal Nº 1 de 2 de abril de 2020 e a Lei 13.987, de 7 de abril de 2020. A resolução institui a CIAE e os critérios de destinação e de operacionalização da distribuição dos alimentos para atender famílias com filhos matriculados nas escolas de educação básica do município. A Lei 13.987, de âmbito nacional, garante a distribuição dos alimentos de merenda escolar às famílias de estudantes “durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade [devido à pandemia do novo coronavírus]”.