PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS PUBLICA NOVO DECRETO QUE AMPLIA MEDIDAS PARA CONTROLE DO CORONAVÍRUS
Texto apresenta regras de funcionamento para diversos estabelecimentos e atividades no município. Novas determinações passam a vigorar inicialmente por 14 dias.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos publicou, na tarde desta sexta-feira (17/07), novo decreto ampliando as medidas de enfrentamento ao coronavírus no município. O Decreto Executivo Municipal 079/2020 veda o funcionamento de algumas atividades, especifica regras e horários para o funcionamento de estabelecimentos e atividades sociais e comerciais, além de tornar obrigatório o uso de máscara em todo território municipal.
As novas determinações passam a vigorar por um período de 14 dias. As medidas valem para os estabelecimentos comerciais, supermercados, prestação de serviços realizadas por autônomos e por profissionais liberais, agências bancárias, academias, estabelecimentos que preparam e comercializam alimentos, atividades de ensino, áreas de grande circulação de pessoas, igrejas e templos religiosos e outras atividades.
Entre as proibições está o acesso a areia das praias, exceto para a prática individual de esportes aquáticos e para atividades de pesca. Também está vedada a permanência e a prática de atividades físicas ao ar livre, a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios (como piscinas, salões de festas e quadras), visitação turística, eventos e festas residenciais.
As medidas que valem para todos os estabelecimentos e atividades são o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilidade de álcool em gel 70% para higienização das mãos.
O decreto ainda apresenta uma série de normas adicionais que devem ser adotadas de acordo com cada atividade, como medir a temperatura dos clientes e funcionários antes da entrada, limitar a ocupação e a permanência de clientes dentro do prédio, controlar o fluxo de entrada, fixar cartazes com informação do máximo de pessoas permitidas, proibir a degustação de alimentos e bebidas e provas de vestuário e calçados, permitir a entrada de apenas uma pessoa por família, entre outras normas.
Para permanecer em funcionamento, os estabelecimentos devem seguir as regras previstas para sua atividade descritas no novo decreto municipal e observar o disposto nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina. Aqueles que descumprirem as normativas estão sujeitos à interdição por um período mínimo de sete dias, sem aplicação de multas.
Para consultar as medidas específicas, proibições e permissões para seu estabelecimento ou atividade, acesse a íntegra do Decreto Executivo Municipal 079/2020 .