RESOLUÇÃO Nº 03 de 05 agosto de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 03 de 05 agosto de 2020.
Estabelece Orientações e Procedimentos quanto às atribuições dos membros da Comissão de Ação e Combate Contra a Evasão Escolar no Regime Especial de Atividades Não Presenciais nas Etapas da Educação Básica Pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Governador Celso Ramos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n. 551, de 03 de março de 1998, que cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências no Município de Governador Celso Ramos, pautadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o plano de contingência e adoção de normas de orientações, com o objetivo de reduzir riscos de contágio e de disseminação do Coronavirus (COVID 19) e;
CONSIDERANDO o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 509, de 17 de março de 2020, Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, Decreto Estadual nº 554, de 11 de abril de 2020, Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, Decreto Estadual n. 724, de 17 de julho de 2020 e Decreto Municipal n. 026, de 17 de março de 2020, a partir da suspensão das aulas nas Instituições de Ensino, inicialmente no prazo de 30 (trinta) dias, depois para até 31 de maio de 2020 e agora para até 07 de setembro de 2020, podendo ainda ser alterado de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.
CONSIDERANDO ainda os documentos legais em âmbito Nacional, Estadual e Municipal, que declaram situação de emergência para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID – 19), o Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais para as Etapas da Educação Básica que tem como finalidade o cumprimento do calendário letivo de 2020, e para atender exigências da atual demanda.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 398 de 05 de agosto de 2020 e o Parecer do CME Nº 01/2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ação e Combate Contra a Evasão Escolar composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – 1 (um) representante de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino;
IV – 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar do Município.
§ 1º A Comissão de Ação e Combate Contra a Evasão Escolar tem o objetivo de orientar as Unidades Escolares quanto à coleta de informações, a fim de identificar e registrar as situações que indicam necessidade de intervenção.
§ 2º É fundamental que as Unidades Escolares realizem ações de combate contra a evasão escolar dos estudantes para conhecer a realidade, entender as necessidades que limitam ou impedem o cumprimento das atividades propostas pela Rede Municipal de Ensino e relatar a Secretaria de Educação, pois, as atividades não realizadas devem ser consideradas como não cumprimento da carga horária e currículo mínimos para sua progressão.
§ 3º O objetivo por sua vez, é propiciar o retorno dos estudantes ausentes das aulas por períodos longos, a ponto de colocar em risco o aproveitamento escolar e sua frequência usando como procedimentos e estratégias:
I – Coleta de dados (relatórios diagnósticos);
II – Alô Educação (abordagem via telefone pelos membros da comissão);
II – Visita in loco (abordagem na residência do estudante);
IV – Planejar estratégias de superação das demandas que inviabilizam a realização das atividades não presenciais propostas pelas Unidades Escolares;
V- Executar as ações.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Celso Ramos, 05 de agosto 2020.
Isabel Cristina Peres
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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