PARECER n. 01/2020 do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

 

PARECER CME N.º: 01/2020 

ASSUNTO: APROVEITAMENTO E PROGRESSÃO DOS ALUNOS NO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.

RELATORA: ISABEL CRISTINA PERES

OFÍCIO: Nº 044/2020

 

 

PARECER n. 01/2020

 

 

RELATÓRIO 

 

 

 

  1. Introdução

 

O presente documento foi formulado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, tendo como fundamento as Resoluções e Pareceres dos Órgãos Nacionais, Estaduais e do Conselho Municipal de Educação de Governador Celso Ramos.

A educação municipal, em todos os níveis e modalidades, vem se orientando nos documentos de âmbito Nacional e Estadual, entretanto, tem autonomia para que, avaliada sua realidade, possa definir ações para garantir o Direito Constitucional à Educação e oferecê-la com a maior qualidade possível, dentro das grandes dificuldades nunca antes enfrentadas com a atual situação da Pandemia da COVID-19.

A autorização junto às normas para o ensino não presencial na Educação Básica do Município, que constam na Resolução 02/2020 do CME, especifica e orienta sobre carga horária, currículo e outras prerrogativas que possibilitam a validação do ano letivo.

Nesse sentido, este parecer vem orientar de maneira mais específica a respeito do aproveitamento dos alunos no ensino não presencial, sempre em consonância com a Resolução 02/2020.

Anota-se que mesmo diante das orientações, é preciso ponderar as realidades, o impacto do ensino remoto, o trabalho desenvolvido pela Unidade Escolar que deve ser o norteador para avaliar o desempenho do aluno e a participação das famílias.

Os conteúdos que o aluno deve receber em seu lar, são de direito dele, mesmo que não construídos em sua totalidade, o déficit na aquisição do conhecimento pela falta de mediação presencial do professor, podem ser recuperados nos anos subsequentes. Entretanto, o vínculo tem sua maior importância e deve ser entendido pelos pais e responsáveis como dever, e sentido pelos alunos como o direito que ele tem de aprender e que a Escola nesse momento tão difícil não está lhe desestimulando, mas sim apoiando.

 

II. Breve diagnóstico

 

De acordo com a Resolução nº 02 do Conselho Municipal de Educação, com Ofício de Orientações enviado pela Secretaria Municipal de Educação a todas as Unidades Escolares, consequentemente, de conhecimento de todos os professores da Rede Municipal de Ensino sabe-se que as atividades propostas aos alunos correspondem a carga horária obrigatória e atendem a proposta curricular respeitando os conteúdos da BNCC e as definições de prioridades já avaliadas por cada Unidade Escolar.

Os acessos às atividades disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação atendem a totalidade dos alunos, as orientações nos documentos asseguram um ensino remoto de excelente qualidade dentro da realidade vivida no mundo.

As Unidades Escolares do Município vêm ofertando as atividades de maneira periódica, responsável, dentro da carga horária e com objetivos definidos pedagogicamente.

Dentro das dificuldades nunca vivenciadas, o Município de Governador Celso Ramos vem atendendo seus alunos com uma Educação de Qualidade.

Mesmo com toda responsabilidade e empenho dos envolvidos, o equivocado entendimento das famílias sobre suas obrigações, infelizmente aponta uma negligência que fica evidenciada pela não realização das atividades propostas por um número cada vez maior de alunos, situação esta que alerta para a necessidade de esclarecer às famílias sobre a legislação aplicável.

III. Diretrizes e Orientações para o Parecer

 

* Parecer CNE/CP nº 5/2020;

* Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (L.D.B.);

* Resolução CME 02/2020.

 

IV. Recomendações Gerais para as Unidades Escolares

 

Durante o período do Regime Especial das Aulas Não Presenciais as Equipes Gestoras devem assegurar que as atividades propostas, respeitando carga horária e proposta curricular, foram recebidas pelos alunos, bem como realizadas, devolvidas e avaliadas pelos professores.

As dificuldades encontradas pelos alunos devem ser elencadas e também ser instrumento de constantes reuniões com os professores e equipe pedagógica para que sejam sanadas.

Os conteúdos percebidos pelos professores com maior dificuldade de entendimento pelos alunos devem ser registrados para recuperação no retorno às aulas presenciais e, possivelmente, serem documentos norteadores para as Propostas Curriculares dos próximos anos letivos.

As atividades precisam ser registradas com suas respectivas equivalências de carga horária, a fim de que a realização destas sejam consideradas como frequência no cômputo das 800 horas a serem cumpridas por professores e alunos.

As Unidades Escolares precisam reorganizar sua Proposta Curricular com todos os registros comprobatórios da execução pelos docentes e realização pelos discentes.

É preciso documentar e divulgar a todos os envolvidos no processo os objetivos, os direitos e deveres de cada um.

 

 

 

 

V. Considerações Finais

 

Diante da constante reorganização dos calendários, dos replanejamentos curriculares e das estratégias para atender às especificidades de cada família recomenda-se que seja assegurado a todos os alunos carga horária remota e currículo que atendam as Leis vigentes e que seja considerado como aproveitamento a realização das atividades.

As atividades propostas não realizadas pelos alunos, analisados e considerados os motivos, devem ser consideradas como não cumprimento da carga horária e currículo mínimos para sua progressão. 

 

Governador Celso Ramos, 11 de agosto de 2020.

 

Isabel Cristina Peres 

Presidente