Processo de Escolha de Turmas para Professores Efetivos Edital 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 001/2021
A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, torna público que fará o Processo de Escolha de Turmas para Professores Efetivos referente ao ano de 2021, o qual reger-se-á de acordo com as instruções gerais que fazem parte deste edital.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições para o Processo de Escolha de Turmas, estarão abertas no período de 13 de Janeiro a 19 de janeiro de 2021, no horário das 13h00 às 18h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sito Av. Papenborg, nº 2455 – Areias de Baixo – Governador Celso Ramos – SC, ou por meio do e-mail editalescolhadeturmagcr@outlook.com.
1.2 Poderão inscrever-se todos os membros efetivos do Magistério Público Municipal.
1.3 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:
a) Preencher ficha de inscrição específica;
b) Apresentar original e cópia do diploma de graduação concluído;
c) Apresentar original e cópia do diploma de pós-graduação concluído;
d) Apresentar original e cópia do RG;
e) Apresentar original e cópia da Certidão de Tempo de Serviço, documento expedido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos;
f) Apresentar original e cópia das horas de aperfeiçoamento.
As inscrições realizadas por meio do e-mail (editalescolhadeturmagcr@outlook.com), deverão ser encaminhados anexo a cópia dos documentos citados acima. Ressaltamos que, será obrigatório a apresentação dos documentos originais no ato da escolha de turma.
1.4 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência admitindo-se, no entanto, via procuração, com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente menção a este edital, devendo o Procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, original e cópia do instrumento de procuração.
1.5 A homologação das inscrições será divulgada no dia 22 de janeiro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura às 17h00min.
II. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 Os candidatos, serão classificados por habilitação, maior tempo de serviço no magistério público Municipal, curso de pós-graduação e horas de aperfeiçoamento ou capacitação. Como critério de desempate para fins de classificação, será considerado primeiramente o maior tempo de efetivo no magistério público municipal de Governador Celso Ramos, prosseguindo, o maior grau de habilitação profissional, o maior número de horas de aperfeiçoamento ou capacitação e por último, o que for mais idoso.
2.2 A classificação será feita de maneira geral.
2.3 A classificação será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
a) Habilitação:
Habilitação |
Nível Médio |
Licenciatura Curta |
Licenciatura Plena |
Pontos |
2 |
6 |
12 |
b) Curso de pós-graduação:
Pós-Graduação |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Pontos |
5 |
10 |
15 |
c) Tempo de Serviço: a cada ano de trabalho efetuado no magistério público municipal, equivale a 01 (um) ponto na classificação.
d) Horas de Aperfeiçoamento: a cada 20 horas de curso serão computados 0,5 pontos sendo considerados curso com data de conclusão a partir de janeiro de 2018 limitando-se ao máximo de 300 horas de curso.
III. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
3.1 A avaliação e classificação dos candidatos será realizada pela Comissão responsável pela elaboração do Edital nº 001/2021, constituída através da Portaria nº 57/2021.
IV. DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação da classificação será no dia 25 de janeiro de 2021 a partir das 17h00min e constará a pontuação de cada candidato.
V. DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1 A escolha de vagas realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sendo que no período matutino, a partir das 08h30min será feita a escolha de turmas dos professores do Ensino Fundamental II e disciplinas afins (Educação Física e Inglês) e no período vespertino, a partir das 13h30min a escolha de turmas dos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.
Obs.: Conforme Decretos nº 099/2020 e 120/2020 que dispõem sobre medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19). É obrigatória a utilização de máscara em todo território Municipal.
5.2 Para participar da escolha de turmas, o candidato deverá apresentar carteira de identidade ou documento com foto.
5.3 A escolha da turma será feita pela ordem de classificação e o não comparecimento do candidato na chamada, implicará na cessação dos efeitos da classificação obtida, passando a ser o último da lista de classificação.
5.4 No ato de escolha, havendo impossibilidade de comparecimento, o candidato poderá ser representado por procurador, devendo este, apresentar procuração com firma reconhecida onde consta obrigatoriamente menção a este Edital.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os efeitos legais do Edital terão vigência no ano de 2021.
6.2 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
6.3 O candidato é totalmente responsável pelos documentos que apresentar e pelas declarações que prestar no ato da inscrição.
6.4 O candidato que se sentir prejudicado poderá entrar com recurso, no prazo máximo de 48 horas após a data da divulgação da publicação da classificação.
6.5 As decisões dos recursos serão divulgadas às 18h00min do dia 27 de janeiro do corrente ano, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
6.6 O recurso interposto deverá ser dirigido à Comissão de Coordenação do Edital nº 001/2021, junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura até as 16h00min do prazo fixado de 48 horas da data de publicação da classificação.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração do Edital nº 001/2021.
6.8 Os candidatos que no ato de escolha ficarem sem turma, conforme Lei 566/2007 em seu art. 60, § 3º participarão de uma classificação geral para escolha de turma em outra Unidade de Ensino.
Governador Celso Ramos, 13 de janeiro de 2021.
PROFº ADILSON COSTA
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Você pode conferir e baixar a Ficha de Inscrição no LINK.