EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 006/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL N° 006/2021

 

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Gustavo Henrique da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro de Reserva, objetivando a contratação de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão do afastamento de servidor ocupante do cargo de engenheiro civil, para exercício de mandato de Prefeito, nos termos do art. 38, inciso II, da CRFB/1988. E, ainda, diante da proibição prevista na Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, admitirem ou contratarem pessoal, a qualquer título, com exceção das reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX, do art. 37, da CRFB/1988, entre outras situações, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar n. 173/2020. Diante disso vem tornar público pelo presente edital as normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão imediata de profissional em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da mencionada secretaria, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente Edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, localizada na Avenida Ganchos, n. 694, Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
    • Telefone: (48) 3262-0348 ou (48) 3262-0569
    • Horário: das 13h30min às 18h00min, em dias úteis.

4. Ocargo, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

10. Os candidatos aprovados na avaliação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC;

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

12.5. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após a última forma de convocação;

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos – SC.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para:

15.1. Deferir e indeferir as inscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e divulgar seus respectivos resultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 204/2021.

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 8 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

08/02/2021

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

08/02/2021 à 10/02/2021

Período para impugnação das disposições do Edital.

08/02/2021 à 09/03/2021

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

12/03/2021

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

15/03/2021 à 17/03/2021

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

19/03/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

23/03/2021

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

24/03/2021

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

25/03/2021 à 29/03/2021

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

31/03/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

01/04/2021 à 05/04/2021

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

 

08/04/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

 

 

 

ANEXO II – CARGO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes ao cargo serão desenvolvidas na Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

ENGENHEIRO CIVIL

 

 

(1 vaga)

30 HORAS

 

 

 

R$ 4.000,00

SUPERIOR

HABILITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL, COM REGISTRO NO CONSELHO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

OBJETIVA

 

 

 

6. Atribuições do cargo de Engenheiro Civil: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras da administração pública. Indicar falhas em projetos e propor soluções nas obras. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica. Vistoriar, orçar, dar parecer e avaliar bens imóveis do município. Orientar técnicos e estagiários em obras. Responsabilizar-se pelas medições para fins de liberação de parcelas. Acompanhar analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços. Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação. Receber processos e encaminha-los aos setores competentes. Solicitar a compra e transporte de materiais para as obras. Participar de comissões. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 08 de fevereiro à 09 de março de 2021, de forma presencial na sede da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ou através do e-mail “processoseletivo.engenheiro@gmail.com”;

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas através de e-mail, deverão ser encaminhadas anexas à cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade (frente e verso) e o CPF;

1.5. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.6. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

1.7. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

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