ERRATA AO EDITAL Nº 002/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Edital 002/2021 – Educação, referente ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O ANO LETIVO DE 2021, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 100 de 07 de janeiro de 2021, torna público ERRATA:
INCLUI o disposto no ANEXO III acrescentando item 3, alíneas 3.1, 3.2 e 3.3, do Edital do Processo Seletivo Nº 002/2021.
3. A VEDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Destinando-se o presente Processo Seletivo Simplificado à contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais e em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica vedada a contratação de candidatos(as) que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.
3.2. Nos termos da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Decreto Estadual Nº 525, de 23 de março de 2020, são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19:
1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que completem 60 (sessenta) anos até a data de término da validade do Processo Seletivo Simplificado;
2. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
3. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave);
4. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;
5. Imunodeprimidos;
6. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
7. Diabetes insulinodependente;
8. Gestantes.
3.3. A comprovação de que o candidato não pertence ao grupo de pessoas vulneráveis frente ao novo Coronavírus deverá ser feita no momento da contratação, mediante a apresentação de atestado médico admissional, juntamente com a entrega da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA (conforme modelo abaixo). Verificando-se qualquer um dos impedimentos descritos, o candidato não poderá ser contratado, sendo convocado para contratação o candidato seguinte na lista de classificação.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, portador(a) do RG nº _________________, candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos), declaro que não possuo impedimento de ordem médica, estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer a função de _______________________________ no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.
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Assinatura do Candidato
Governador Celso Ramos, 11 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Acesse e baixe o arquivo da ERRATA AO EDITAL Nº 002/2021, do processo seletivo da Secretaria de Educação abaixo ou neste LINK.