EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.366, de Setembro de 2019 e Lei Complementar Municipal Nº 1.432 de 20 de Outubro de 2020, CONVOCA:

 

Art. 1º – Ficam convocadas as entidades e Organizações Não Governamentais na área da criança e do adolescente do Município de Governador Celso Ramos/SC, para participar da Assembleiade eleição  para escolha dos representantes da esfera não- governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC – Gestão 2021/2022.

 

Art. 2º – O Foro próprio será realizado no dia 26/03/2021, em primeira convocação às 13h30 min, com 50% (cinqüenta por cento) mais uma das entidades inscritas por segmento, e em segunda convocação às 13h50 min, com qualquer número, tendo como local: Auditorio da Secretaria de Educação, situado na Avenida Papenborg no Bairro de Areias de Baixo no Município de Governador Celso Ramos/SC.

 

Art. 3º –  A Assembleia de eleição será presidida pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesecente e seguirá os seguintes procedimentos:

 

I – Identificação dos candidatos por seguimento e dos eleitores. Pode haver candidatos e eleitores, porém pode haver situações de entidades que queiram participar apenas como eleitores;

 

II – Apresentação dos Candidatos;

 

III – Definição do procedimento de eleição – se houver mais candidatos será necessária a eleição com votação para definir quem ocupa as vagas de titulares e quem ficará na suplência;

 

IV – Havendo eleições – providenciar cédulas e Urnas.

 

a)    Cada entidade terá direito a um voto.

b)    O voto deverá ser secreto.

c)     O caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

 

V – Apuração de eleição;

 

VI – Apresentação dos eleitos – o mais votado de cada seguimento será o titular e os demais suplentes;

 

 

 

VII – Assinatura da ata de eleição;

 

VIII –  As entidades indicarão os representetes titulares e suplentes, conforme o caso, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Art. 4º – Os conselheiros serão nomeados por Decreto  Municipal e serão empossados  no dia 31 de Março de 2021 às 15h00 min, no Bairro de Areias de Baixo, no Munícipio de Governador Celso Ramos/SC.

 

Art. 5º – Em caso de vacância o candidato sequencialmente mais votado será convocado para ocupar a vaga.

 

        Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato de conselheiro que foi substituído.

 

Art. 6º – Os casos omissos ou que surgirem durante o processo de eleição ou apuração serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

 

Art. 7º – Este edital Entra em vigor na data de sua plublicação.

 

 

 

Governador Celso Ramos/SC, 09 de Março de 2021.

 

 

 

 

Maycon Alcides de Souza

Presidente do  Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC.