EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.366, de Setembro de 2019 e Lei Complementar Municipal Nº 1.432 de 20 de Outubro de 2020, CONVOCA:
Art. 1º – Ficam convocadas as entidades e Organizações Não Governamentais na área da criança e do adolescente do Município de Governador Celso Ramos/SC, para participar da Assembleiade eleição para escolha dos representantes da esfera não- governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC – Gestão 2021/2022.
Art. 2º – O Foro próprio será realizado no dia 26/03/2021, em primeira convocação às 13h30 min, com 50% (cinqüenta por cento) mais uma das entidades inscritas por segmento, e em segunda convocação às 13h50 min, com qualquer número, tendo como local: Auditorio da Secretaria de Educação, situado na Avenida Papenborg no Bairro de Areias de Baixo no Município de Governador Celso Ramos/SC.
Art. 3º – A Assembleia de eleição será presidida pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesecente e seguirá os seguintes procedimentos:
I – Identificação dos candidatos por seguimento e dos eleitores. Pode haver candidatos e eleitores, porém pode haver situações de entidades que queiram participar apenas como eleitores;
II – Apresentação dos Candidatos;
III – Definição do procedimento de eleição – se houver mais candidatos será necessária a eleição com votação para definir quem ocupa as vagas de titulares e quem ficará na suplência;
IV – Havendo eleições – providenciar cédulas e Urnas.
a) Cada entidade terá direito a um voto.
b) O voto deverá ser secreto.
c) O caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.
V – Apuração de eleição;
VI – Apresentação dos eleitos – o mais votado de cada seguimento será o titular e os demais suplentes;
VII – Assinatura da ata de eleição;
VIII – As entidades indicarão os representetes titulares e suplentes, conforme o caso, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 4º – Os conselheiros serão nomeados por Decreto Municipal e serão empossados no dia 31 de Março de 2021 às 15h00 min, no Bairro de Areias de Baixo, no Munícipio de Governador Celso Ramos/SC.
Art. 5º – Em caso de vacância o candidato sequencialmente mais votado será convocado para ocupar a vaga.
Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato de conselheiro que foi substituído.
Art. 6º – Os casos omissos ou que surgirem durante o processo de eleição ou apuração serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 7º – Este edital Entra em vigor na data de sua plublicação.
Governador Celso Ramos/SC, 09 de Março de 2021.
Maycon Alcides de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC.