Resolução Nº. 01, de 09 de MARÇO de 2021 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução Nº. 01, de 09 de mARÇO de 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.366 de 05 de setembro de 2019 e Lei Municipal n1.432 de outubro de 2020, aprova Edital nº 01/2021 que dispõe sobre o processo de eleição dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos para os anos de 2021 – 2022, conforme segue:
Art. 1° Fica aberto o processo de eleição dos membros da sociedade civil do respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Governador Celso Ramos, para o biênio 2021/2022 (2 anos), sendo 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes.
Art. 2º O edital será publicado e encaminhado a todos os interessados, bem como cronograma de datas da eleição, oportunizando a todos a participação nesse tramite.
Art. 3° Os representantes governamentais serão indicados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo até a data de 31/03/2012, através de oficio ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4° Os representantes da sociedade civil serão eleitos, em foro próprio denominado de Assembleia de Eleição.
Art. 5º A Assembleia de Eleição será realizada no dia 26/03/2021, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Localizado no Bairro de Areias de Baixo, na Avenida Papenborg, durante o período das 13:00 ás 17:00.
Art. 6º A Assembleia de Eleição será presidida pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente e seguirá os seguintes procedimentos:
I – Identificação dos candidatos por seguimento e dos eleitores. Pode haver candidatos e eleitores, porém pode haver situações de entidades que queiram participar apenas eleitores;
II – Apresentação dos candidatos;
III – Definição do procedimento de eleição – se houver mais candidatos será necessária a eleição com votação para definir quem ocupa as vagas de titulares e quem ficará na suplência.
IV – Havendo eleição –providenciar cédulas e urna.
a) Cada entidade terá direito a um voto.
b) O voto deverá ser secreto;
c) No caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.
V – Apuração de eleição;
VI – Apresentação dos eleitos – o mais votado de cada seguimento será o titular e os demais suplentes.
VII – Assinatura da ata de eleição.
VIII – As entidades indicarão os representeastes titulares e suplentes, conforme o caso, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 7º Os conselheiros serão nomeados por Decreto Municipal e serão empossados no dia 31/03/2021, as 15h00, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Localizado no Bairro de Areias de Baixo, na Avenida Papenborg.
Art. 8º Em caso de vacância, o candidato sequencialmente mais votado, será convocado para ocupar a vaga.
Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído.
Art. 9º Os casos omissos ou que surgirem durante o processo de eleição ou apuração serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Celso Ramos, 09 de Março de 2021.
MAYCON ALCIDES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC
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