Resolução Nº. 01, de 09 de MARÇO de 2021 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Resolução Nº. 01, de 09 de mARÇO de 2021.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.366 de 05 de setembro de 2019 e Lei Municipal n1.432 de outubro de 2020, aprova Edital nº 01/2021 que dispõe sobre o processo de eleição dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos para os anos de 2021 – 2022, conforme segue:

 

Art. 1° Fica aberto o processo de eleição dos membros da sociedade civil do respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Governador Celso Ramos, para o biênio 2021/2022 (2 anos), sendo 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes.

Art. 2º O edital será publicado e encaminhado a todos os interessados, bem como cronograma de datas da eleição, oportunizando a todos a participação nesse tramite.

Art. 3° Os representantes governamentais serão indicados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo até a data de 31/03/2012, através de oficio ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4° Os representantes da sociedade civil serão eleitos, em foro próprio denominado de Assembleia de Eleição.

Art. 5º A Assembleia de Eleição será realizada no dia 26/03/2021, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Localizado no Bairro de Areias de Baixo, na Avenida Papenborg, durante o período das 13:00 ás 17:00.

 

 

 

 

 

 

Art. 6º A Assembleia de Eleição será presidida pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente e seguirá os seguintes procedimentos:

I – Identificação dos candidatos por seguimento e dos eleitores. Pode haver candidatos e eleitores, porém pode haver situações de entidades que queiram participar apenas eleitores;

II – Apresentação dos candidatos;

III – Definição do procedimento de eleição – se houver mais candidatos será necessária a eleição com votação para definir quem ocupa as vagas de titulares e quem ficará na suplência.

IV – Havendo eleição –providenciar cédulas e urna.

a)    Cada entidade terá direito a um voto.

b)    O voto deverá ser secreto;

c)    No caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

V – Apuração de eleição;

VI – Apresentação dos eleitos – o mais votado de cada seguimento será o titular e os demais suplentes.

VII – Assinatura da ata de eleição.

VIII – As entidades indicarão os representeastes titulares e suplentes, conforme o caso, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

 

 

 

 

 

Art. 7º Os conselheiros serão nomeados por Decreto Municipal e serão empossados no dia 31/03/2021, as 15h00, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Localizado no Bairro de Areias de Baixo, na Avenida Papenborg.

Art. 8º Em caso de vacância, o candidato sequencialmente mais votado, será convocado para ocupar a vaga.

Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído.

Art. 9º Os casos omissos ou que surgirem durante o processo de eleição ou apuração serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governador Celso Ramos, 09 de Março de 2021.

 

 

 

MAYCON ALCIDES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos/SC