Edital de processo seletivo simplificado EDITAL N° 019/2021 – Educação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

EDITAL N° 019/2021

 

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o ano letivo de 2021, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro de Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, considerando como necessidade temporária o aumento da demanda dos serviços nas Instituições de Ensino neste momento de Pandemia e dos servidores que estão de licença ou afastados por ser enquadrarem no grupo do risco do COVID-19, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Público constará de Avaliação Escrita Objetiva.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
    • Telefone: (48) 3039-8808;
    • Horário: das 13h30min às 18h00min, em diasúteis.

4. Ocargo, carga horária, vencimento e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

 

 

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site oficial da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

6.2.No site oficial da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Culturade Governador Celso Ramos – SC (www.semecgcr.com.br).

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados nesteEdital.

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 desteEdital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

10. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos -SC.

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de

 

 

Educação, Esporte eCultura.

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver).

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatosclassificados;

12.5. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após a última forma deconvocação;

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos -SC.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidatoque:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação dasavaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outraforma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificaçãopessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento defiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha derespostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos desteEdital;

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/oufísica;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável docertame.

 

15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura,para:

15.1. Deferir e indeferir asinscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3.Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivosresultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos nesteEdital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVOPÚBLICO.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº521/2021.

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu -SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 07 de maio de 2021.

 

                                                                                                

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I–CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

07/05/2021

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

07/05/2021 à 09/05/2021

Período para impugnação das disposições do Edital.

07/05/2021 à 07/06/2021

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

09/06/2021

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

10/06/2021à 11/06/2021

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

14/06/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

19/06/2021

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

21/06/2021

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

21/06/2021 à 22/06/2021

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

23/06/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos AdministrativosInterpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

24/06/2021 à 25/06/2021

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

28/06/2021

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos AdministrativosInterpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

30/06/2021

Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme divulgação posterior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CARGO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

 

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. CARGO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

 

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

 

 

 

R$ 1.073,52

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SERIES DO ENSINO DE 1° GRAU

OBJETIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 05 de maio à 06 de junho de 2021, das 13h30min às 18h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivo019gcr@hotmail.com.

1.1.Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3.Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivo019gcr@hotmail.com), deverão ser encaminhadas anexasà cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade ou cópia da CNH (frente e verso) e a cópia CPF;

1.5. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal), que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

1.8.A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegardesconhecimento.

 

 

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidadeou cópia da CNH (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

3. A VEDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Destinando-se o presente Processo Seletivo Simplificado à contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais e em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica vedada a contratação de candidatos(as) que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.

3.2. Nos termos da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Decreto Estadual Nº 525, de 23 de março de 2020, são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19:

1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que completem 60 (sessenta) anos até a data de término da validade do Processo Seletivo Simplificado;

2. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

3. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave);

4. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;

5. Imunodeprimidos;

6. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

 

7. Diabetes insulinodependente;

8. Gestantes.

3.3. A comprovação de que o candidato não pertence ao grupo de pessoas vulneráveis frente ao novo Coronavírus deverá ser feita no momento da contratação, mediante a apresentação de atestado médico admissional, juntamente com a entrega da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA (conforme modelo abaixo). Verificando-se qualquer um dos impedimentos descritos, o candidato não poderá ser contratado, sendo convocado para contratação o candidato seguinte na lista de classificação.

 

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu, _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, portador(a) do RG nº _________________, candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 019/2021 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos), declaro que não possuo impedimento de ordem médica, estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer a função de _______________________________ no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

                                                      

 

 

 

Anexo IVINSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL N. 019/2021

 

 

 

Nome do candidato: _______________________________________________________.

 

Sexo: Masculino() Feminino( ).

 

Nome ou Código do Cargo Pretendido: _______________________.

 

Cor/Raça: Branca( ) Preta(  ) Amarela(  ) Parda(  ) Indígena(  )___________.

 

Nacionalidade:___________________________.  Data de Nascimento: ___/___/____.

 

CPF: _____._____._____-____ Nº do PIS: _____._____._____-____ CEP: _____.______-_____.

 

Nº da Identidade: ____________________ UF da Identidade: _____ Órgão Expedidor:________

 

Data de Expedição da Identidade:___/___/_____

 

Nome da Mãe: _________________________________________________________________.

 

Nome do Pai: __________________________________________________________________.

 

Endereço completo e atual, Rua: ___________________________________________________.

 

Bairro: ___________________________________. Cidade: _____________________________.

 

Estado: _________. Telefone fixo: (   ) _______________. Telefone celular: (   ) _____________.

 

E-mail: ______________________________________________.

 

Você concorre à vaga de portador de necessidades especiais? Sim (    ) Não (    ).

 

Necessita de condição especial? Sim (    ) Não (    ) Qual? _______________________________.

 

 

Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de ______.

 

 

 

________________________________     _____________________________

Assinatura SEMEC                               Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recursos à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme Anexo I, arespeito:

  • Revisão do indeferimento deinscrição;
  • Revisão de questão da Avaliação EscritaObjetiva;
  • Resultado dasEtapas.

2.Os recursos deverão ser interpostos diretamente no posto de atendimentoou através do e-mail processoseletivo019gcr@hotmail.com.

3.O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintesrequisitos:

  • Fundamentar, com argumentação lógica econsistente;
  • Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for ocaso);
  • Estar relacionado ao próprioimpetrante.

4.Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

5.Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que ojustifique.

6.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seuprotocolo.

7.As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento.

8.Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos oscandidatos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

 

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n° 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

2. Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.

3.Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

5.O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação.

6.Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – CLASSIFICAÇÃO

 

1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo:

2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo 10 (dez) pontos.

3. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) For o candidato mais idoso;

4. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII – AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. AAvaliação Escrita Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta.

5. As 20 (vinte) questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

6. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independente da disciplina.

7. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

8. Na Avaliação Escrita Objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão – resposta quando:

a) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Não estiver assinalada(s);

d) Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

9. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão – resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11. O cartão – resposta não será substituído.

12. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 03 (três) horas.

 

 

13. Paraaentrada nos locaisde realização das Avaliações, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento de identificação, levar a própria caneta preta ou azule utilizar a máscara de proteção individual (conforme Lei 14.019, de 02 de Julho de 2020).

14. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação.

15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a Ata de Encerramento da Avaliação EscritaObjetiva.

16. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

16.1. CONHECIMENTOS GERAIS

  • LÍNGUA PORTUGUESA: Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), números (plural e singular) e grau (diminutivo e aumentativo);
  • MATEMÁTICA: Noções de dobro e triplo. Problemas com as quatro operações (adição, divisão, multiplicação e subtração).

16.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção individual – EPIs.