COVID-19: GOVERNADOR CELSO RAMOS INICIA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 17 ANOS E DOSE DE REFORÇO PARA IDOSOS ACIMA DE 90 ANOS

A imunização acontece em sistema drive-thru, no Bairro Palmas, neste sábado (11/09) e na segunda-feira (13/09) das 8h30 às 16h. É necessário levar documentação comprobatória.

 

Neste sábado (11/09) e na próxima segunda-feira (13/09), das 8h30 às 16h, a Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, iniciará a imunização contra a Covid-19 em adolescentes de 17 anos e aplicação de doses de reforço em idosos com mais de 90 anos que receberam a segunda dose do imunizante há mais de seis meses. Além desses públicos, as equipes de vacinação darão continuidade à imunização de pessoas que tomaram a primeira dose da AstraZeneca (Fiocruz), e têm a segunda dose agendada para até 20 de setembro, além daqueles que completaram o período após a dose 1, mas estão com a dose 2 atrasada de outras vacinas (como CoronaVac e outras).

 

A aplicação das doses acontecerá em sistema drive-thru na Avenida Augusto Prolik, em frente à Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), no Bairro Palmas. Para se vacinar, basta levar os documentos exigidos e se enquadrar no grupo ou faixa etária de vacinação.

 

O adolescente de 17 anos que receber deverá estar acompanhado por adulto maior de 18 anos, pais ou responsáveis, que podem consentir de maneira verbal a autorização da imunização. Não será vacinado o adolescente que estiver desacompanhado de um adulto maior de idade.

 

Em paralelo, estão sendo vacinadas pessoas de outros grupos prioritários que ainda não receberam a primeira dose do imunizante, como os profissionais da Educação, pessoas com comorbidades e/ou deficiência permanente, e trabalhadores da segurança pública.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Para receber a vacina, é necessário residir no município e, no dia da aplicação, levar documentos pessoais. Veja a lista abaixo:

 

  • Qualquer documento com foto (carteira de identidade, por exemplo);
  • CPF;
  • Carteira Nacional do SUS;
  • Comprovante de Residência (no nome dos pais ou responsáveis, em caso de menores);
  • Declaração de moradia emitida pela agente de saúde do bairro (caso não tenha um comprovante de moradia no nome de quem vai receber a dose de vacina ou dos pais ou responsáveis, em caso de menores).

 

CASOS DE COVID E VACINAÇÃO EM GOVERNADOR CELSO RAMOS

 

De acordo com o último relatório epidemiológico, divulgado em 07 de setembro, o município apresentou 2.751 casos positivos e 27 óbitos confirmados por Covid-19. Dos casos confirmados, 08 eram novos registros em comparação à semana anterior. Do total de positivados, 2.721 são pacientes recuperados e o número de pacientes ativos em acompanhamento médico é de 03.

 

No município, de acordo com o levantamento de 08 de setembro, a Prefeitura Municipal recebeu 18.272 doses de vacina. 16.835 doses (D1 + D2) foram aplicadas na população. Em todo município, 11.308 pessoas receberam a primeira dose (D1) do imunizante, o equivalente a 77,42% da população. A segunda dose (D2) da vacina, por sua vez, foi aplicada em 5.527 pessoas, ou 37,84% da população gancheira. A quantidade de pessoas não vacinadas no município baixou para 3.298 pessoas, ou 22,58% da população de 14.606 (IBGE, 2020).