EDITAL Nº 001/2022 – Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores e profissionais de outras áreas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 001/2022
Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores para atuar na área de Psicopedagogia, Professor do AEE, Professor de Intérprete de Libras, Fonoaudiólogo e Psicólogo – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para cadastro reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Governador Celso Ramos – SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
- 1. DAS INCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de janeiro de 2022 à 07 de fevereiro de 2022, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Avenida Papenborg, nº 2455 – Areias de Baixo – Governador Celso Ramos – SC, ou por meio do e-mail processoseletivoedital001gcr@hotmail.com. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, contida no Anexo I, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme item 3 deste Edital. As inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivoedital001gcr@hotmail.com), deverão ser encaminhados anexo ficha de inscrição e as cópias dos documentos, conforme item 3 deste Edital.
1.2. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.
1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
1.4. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.
1.5. O candidato deverá assinalar na Ficha de Inscrição o cargo que pretende atuar, conforme o quadro relacionado no item 2 deste Edital.
1.6. O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente Edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.
1.7. No ato da inscrição a pessoa portadora de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição sua deficiência. Juntamente deverá anexar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
1.8. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local.
1.9. Na inscrição realizada presencialmente, a ficha de inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição.
1.10. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal)
que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.
1.11. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.
- 2. DOS CARGOS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
TIPO DE PROVA |
01 |
Professor (Cadastro Reserva) |
40h
|
R$ 2.950,00 |
Licenciatura plena em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia |
Títulos |
02 |
Professor (Cadastro Reserva) |
20h |
R$ 1.475,00 |
Letras – Libras (Licenciatura) ou Licenciatura plena em Pedagogia, com Especialização na área ou Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos na área de tradutor e intérprete de libras com CH superior a 180h. |
Títulos
|
03 |
Professor (Cadastro Reserva) |
40h |
R$ 2.950,00 |
Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Educação Especial ou com cursos na área com Carga horária superior a 180h. – AEE. |
Títulos
|
04 |
Fonoaudiólogo (Cadastro Reserva) |
40h
|
R$ 2.862,71 |
Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe |
Títulos |
05 |
Psicólogo CEMAM |
40h |
R$ 2.862,71
|
Graduação em Psicologia e Registro em Entidade de Classe. |
Títulos |
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) certidão de quitação eleitoral;
e) apresentar fotocópia da cédula de identidade ou fotocópia de CNH;
f) apresentar fotocópia do CPF;
g) apresentar comprovante de escolaridade;
h) apresentar comprovante de residência;
i) cópia da carteira de vacinação do COVID-19 ou Certificado de vacinação do COVID-19;
j) fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;
k) conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.
4. DAS PROVAS
A avaliação dos candidatos para todos os cargos contidos neste Edital, far-se-á mediante prova de títulos.
4.1 PROVA DE TÍTULOS
4.1.1. A coleta de documentação para a prova de títulos será realizada no ato da inscrição do candidato.
4.1.2. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
4.1.3. A autenticidade dos documentos apresentados para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo o mesmo eliminado do processo
seletivo caso seja comprovada a não autenticidade dos mesmos, levando-o a responder civil e criminalmente sob os respectivos atos.
4.1.4. Os documentos integrantes da prova de títulos serão atribuídos, no total, até 100 pontos, sendo:
TÍTULOS ACADÊMICOS (TA) |
|||
Item |
Formação |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
A |
Doutorado |
100,0 Pontos |
100,0 Pontos |
B |
Mestrado |
90,0 Pontos |
90,0 Pontos |
C |
Especialização |
80,0 Pontos |
80,0 Pontos |
D |
Graduação |
70,0 Pontos |
70,0 Pontos |
5. DO APROVEITAMENTO
5.1. Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Governador Celso Ramos, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação da classificação dos candidatos, que será no dia 09 de fevereiro de 2022, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura ou através do e-mail processoseletivoedital001gcr@hotmail.com.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ser brasileiro nato, naturalizado;
b) ter completado dezoito anos;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar
quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu cargo;
f) não ter sido demitido de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.
7.2. A VEDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
7.2.1. Destinando-se o presente Processo Seletivo Simplificado à contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais e em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica vedada a contratação de candidatos(as) que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.
7.2.2. A comprovação de que o candidato não pertence ao grupo de pessoas vulneráveis frente ao novo Coronavírus deverá ser feita no momento da contratação, mediante a apresentação de atestado médico admissional, juntamente com a entrega da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA (conforme modelo abaixo). Verificando-se qualquer um dos impedimentos descritos, o candidato não poderá ser contratado, sendo convocado para contratação o candidato seguinte na lista de classificação.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, portador(a) do RG nº _________________, candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 010/2021 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos), declaro que não possuo impedimento de ordem médica, estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer a função de _______________________________ no âmbito da Rede
Municipal de Ensino. Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A classificação final dos candidatos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br) e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos (www.semecgcr.com.br), juntamente com a data da escolha de vagas, no dia 14 de fevereiro de 2022, a partir das 18h00min.
8.2. As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação crescente, conforme necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
8.3. Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:
a) cursos de formação na área (2018 a data de publicação deste Edital) de no mínimo 180h, com pontuação de 0,01 a cada 20 horas pontuando no máximo 1,0 ponto;
b) de maior idade.
8.4. O acompanhamento deste Edital, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da homologação do Processo Seletivo Simplificado e durante o prazo de vigência deste.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo Público, constituída pela Portaria Municipal nº 986/2021.
8.7. A vigência do presente processo seletivo simplificado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Governador Celso Ramos, 07 de janeiro de 2022.
PROF.º ADILSON COSTA
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Anexo I – INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL N. 001/2021
Nome do candidato: _______________________________________________________.
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ).
Nome e Código do Cargo Pretendido: _______________________________________________.
Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( ) ___________.
Nacionalidade: ___________________________. Data de Nascimento: ___/___/____.
CPF: _____._____._____-____ Nº do PIS: _____._____._____-____ CEP: _____.______-_____.
Nº da Identidade: __________________ UF da Identidade: _____ Órgão Expedidor: ________
Data de Expedição da Identidade:___/___/_____
Nome da Mãe: _______________________________________________________________.
Nome do Pai: ________________________________________________________________.
Endereço completo e atual, Rua: _________________________________________________.
Bairro: _________________________________. Cidade: _____________________________.
Estado: _________. Telefone fixo: ( ) _____________. Telefone celular: ( )_____________.
E-mail: ______________________________________________.
Você concorre à vaga de portador de necessidades especiais? Sim ( ) Não ( ).
Necessita de condição especial? Sim ( ) Não ( ) Qual? _______________________________.
Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de ______.
________________________________ _____________________________
Assinatura SEMEC Assinatura do Candidato