GOVERNADOR CELSO RAMOS INICIA VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID-19 PARA CRIANÇAS DE 5 A 7 ANOS IMUNOSSUPRIMIDAS E COM DEFECIÊNCIA PERMANENTE

A vacinação acontece na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) e Pronto Atendimento (PA) do Bairro Calheiros, das 8h às 17h. É necessário levar documentação comprobatória.

 

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, vai iniciar a partir desta terça-feira (18/01) a Campanha de Vacinação Infantil Contra a Covid-19. A aplicação das doses será na terça-feira (18/01), quarta-feira (19/01) e quinta-feira (20/01), na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) e Pronto Atendimento (PA) do Bairro Calheiros, das 8h às 17h. O público-alvo desta etapa são as crianças com idade de 5 a 11 anos que apresentam deficiência permanente ou imunissuprimidos.

 

O imunizante será o Comiernaty (do laboratório Pfizer). Para recebê-lo, será necessário apresentação de documento com foto e atestado médico comprovando a condição.

 

A vacinação está condicionada à autorização dos pais e/ou responsáveis legais. Portanto, as crianças precisam estar acompanhadas de um adulto maior de 18 anos. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

GRUPOS QUE RECEBEM A VACINA

 

Grupo prioritário com deficiência permanente:

 

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

Grupo prioritário portadores de comorbidades:

 

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

 

COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA OU COMORBIDADE

 

No momento da aplicação, basta apresentar:

 

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.