GOVERNADOR CELSO RAMOS INICIA VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID-19 PARA CRIANÇAS DE 5 A 7 ANOS IMUNOSSUPRIMIDAS E COM DEFECIÊNCIA PERMANENTE
A vacinação acontece na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) e Pronto Atendimento (PA) do Bairro Calheiros, das 8h às 17h. É necessário levar documentação comprobatória.
A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Saúde e Saneamento, vai iniciar a partir desta terça-feira (18/01) a Campanha de Vacinação Infantil Contra a Covid-19. A aplicação das doses será na terça-feira (18/01), quarta-feira (19/01) e quinta-feira (20/01), na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) e Pronto Atendimento (PA) do Bairro Calheiros, das 8h às 17h. O público-alvo desta etapa são as crianças com idade de 5 a 11 anos que apresentam deficiência permanente ou imunissuprimidos.
O imunizante será o Comiernaty (do laboratório Pfizer). Para recebê-lo, será necessário apresentação de documento com foto e atestado médico comprovando a condição.
A vacinação está condicionada à autorização dos pais e/ou responsáveis legais. Portanto, as crianças precisam estar acompanhadas de um adulto maior de 18 anos. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
GRUPOS QUE RECEBEM A VACINA
Grupo prioritário com deficiência permanente:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Grupo prioritário portadores de comorbidades:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.
COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA OU COMORBIDADE
No momento da aplicação, basta apresentar:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.