TRIBUTOS MOBILIÁRIOS 2022: CONFIRA O QUE VENCE NO DIA 11 DE ABRIL

Para o contribuinte de Governador Celso Ramos, é no mês de abril que há o vencimento de cotas únicas, com desconto, e primeiras parcelas de tributos mobiliários.

 

No próximo mês de abril, o contribuinte de Governador Celso Ramos deverá ficar atento ao calendário fiscal de 2022. É nesse mês que vencem as cotas únicas e as primeiras prestações, para quem escolheu o parcelamento, dos principais tributos mobiliários municipais.

 

Para você, contribuinte, não perder nas datas, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Receita e do Setor de Tributos, montou uma lista de quais contribuições vencem no dia 11 de abril.

 

Empresas, prestadores de serviços e moradores podem emitir os boletos e guias para pagamento por meio do site da Prefeitura.

 

A Secretaria de Receita criou um canal de comunicação para dúvidas e informações, que funciona das 8h às 18h nos seguintes contatos: WhatsApp (48) 9 9145 5085; telefone: (48) 3039 7563 e e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com.

 

O QUE VENCE EM 11 DE ABRIL DE 2022

 

ALVARÁS:

  

  • Pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL);
  • Pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE); e
  • Pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária.

 

Atenção: essas taxas serão em cotas únicas com vencimento até 11 de abril, ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício. Nesse caso, o vencimento se dará antes da concessão da licença.

 

LICENÇAS:

 

  • Pagamento da Cota Única (com desconto de 10%) da Taxa de Licença para Publicidade (TLP);
  • Pagamento da primeira (1ª) parcela da TLP, sem desconto, para quem optou pelo parcelamento em até três vezes mensais – sendo os vencimentos posteriores, respectivamente, em 10 de maio e 10 de junho de 2022.

 

Atenção: ressalva-se o caso de início da atividade em meio ao exercício, quando o vencimento se dará em até 10 dias do protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.

 

ISS-FIXO:

 

  • Pagamento da primeira (1ª) parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (ISS-Fixo) fracionado em quatro (4) parcelas mensais – sendo os vencimentos posteriores, respectivamente, em 10 de maio, 10 de junho e 11 de julho de 2022.

 

Atenção: ressalva-se o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará em até quatro (4) parcelas iguais sucessivas, contadas da data de concessão da licença para atividade e limitadas aos meses restantes até o fim do exercício.

 

A Secretaria de Receita criou um canal de comunicação para dúvidas e informações, que funciona das 8h às 18h nos seguintes contatos: WhatsApp: (48) 9 9145 5085; telefone: (48) 3039 7563 e E-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com