EDITAL N° 014/2022 – PROCESSO SELETIVO PARA MAGISTÉRIO ACT PARA O ANO LETIVO 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                             EDITAL N° 014/2022

 

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Profº. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos do Magistério para o Ano Letivo de 2023, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para Cadastro Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
    • Telefone: (48) 3039-8808;
    • Horário: das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min em dias úteis.

4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

6.2. No site oficial da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC (www.semecgcr.com.br).

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

7.1 O candidato ficará de posse apenas do gabarito que será disponibilizado ao mesmo no dia da avaliação objetiva escrita;

7.2 A avaliação escrita ficará de posse da SME para eventuais solicitações do candidato.

8. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação para escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso. Todavia, se em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplinas, no Processo Seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, junto da Secretaria Municipal de Educação para fins de novo chamamento. A análise e aceitação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme o excepcional interesse público.

9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

11. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

13.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no dia da avaliação escrita objetiva;

13.2. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone; e-mail (se houver).

13.3. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, não terá direito a escolha de vagas.

13.4. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação dos documentos após a última forma de convocação;

14. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2023.

15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

15.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

15.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

15.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

15.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

15.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

16. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, para:

16.1. Deferir e indeferir as inscrições;

16.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

16.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

16.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

16.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 992/2022.

18. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 04 de outubro de 2022

 

 

 

 

 

PROF.º ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação

 

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

01/11/2022

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

03/11/2022 à 04/11/2022

Período para impugnação das disposições do Edital.

04/11/2022 à 02/12/2022

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

07/12/2022

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

08/12/2022 à 09/12/2022

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

12/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

17/12/2022

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
  • ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

19/12/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

19/12/2022 à 20/12/2022

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

21/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e de Títulos.

21/12/2022 à 22/12/2022

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos.

23/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

11/01/2023

Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação conforme divulgação posterior.

 

 

 

 

ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

 

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

 

5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR TITULAR

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

         R$ 899,66

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

 

 

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

       R$ 1.799,30 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

30 HORAS

 

R$ 2.699,00 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

02

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

         R$ 899,66

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

 

 

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

       R$ 1.799,33 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

30 HORAS

R$ 2.699,00 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

03

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

(1º AO 5º ANO) –

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

         R$ 899,66

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

 

 

 

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

 

       R$ 1.799,33 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

30 HORAS

R$ 2.699,00 +

+ 20% REGENCIA DE CLASSE

 

 

04

 

SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA –

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

         R$ 899,66

+ 20% REGÊNCIA DE CLASSE

 

 

 

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

       R$ 1.799,33 +

+ 20% REGÊNCIA DE CLASSE

30 HORAS

R$ 2.699,00 +

+ 20% REGÊNCIA DE CLASSE

05

 

 

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

 

 

 

 

 

 

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

 

 

20 HORAS

 

 

       R$ 1.799,33 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

30 HORAS

R$ 2.699,00 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

06

 

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II – INGLÊS

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

 

 

 

 

 

 

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

 

 

 

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

       R$ 1.799,33 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

30 HORAS

 

R$ 2.699,00 +

20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO  

07

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

ARTE

CIÊNCIAS

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

 

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

 

R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

ESPORTE

ARTES – MARCIAIS

 

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU

LICENCIATURA PLENA

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

ESPORTE

ARTES – MARCIAIS

 

 

NÃO HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

R$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

MÚSICA

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA ÁREA

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

MÚSICA

 

NÃO HABILITADO

(Cadastro Reserva

10 HORAS

 

 

R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

12

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

DANÇA

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA,

LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA AREA

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

13

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

DANÇA

 

NÃO HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

14

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

ARTES MANUAIS

 

HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

 

LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA AREA

 

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL

 

ARTES MANUAIS

 

NÃO HABILITADO

(Cadastro Reserva)

10 HORAS

 

 

R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA

 

 

OBJETIVA

E

TÍTULOS

20 HORAS

 

 

R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

30 HORAS

 

 

$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 04 de novembro à 02 de dezembro de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com.

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;

1.5. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhado anexo a cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade ou CNH (frente e verso), cópia do CPF.

1.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

1.8. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade ou CNH (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Apresentar carteira de trabalho ou nº de PIS;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

Confira informações, como regras, cronograma, informações sobre os cargos e inscrições, ficha de inscrição e outros no Edital Nº 14/2022, de 04 de outubro de 2022.

 

Leia a íntegra do documento ou baixe-o no arquivo anexo abaixo.