EDITAL N° 014/2022 – PROCESSO SELETIVO PARA MAGISTÉRIO ACT PARA O ANO LETIVO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 014/2022
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Profº. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos do Magistério para o Ano Letivo de 2023, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para Cadastro Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos.
3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:
- Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
- Telefone: (48) 3039-8808;
- Horário: das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min em dias úteis.
4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:
6.1. No site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).
6.2. No site oficial da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC (www.semecgcr.com.br).
7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
7.1 O candidato ficará de posse apenas do gabarito que será disponibilizado ao mesmo no dia da avaliação objetiva escrita;
7.2 A avaliação escrita ficará de posse da SME para eventuais solicitações do candidato.
8. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação para escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso. Todavia, se em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplinas, no Processo Seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, junto da Secretaria Municipal de Educação para fins de novo chamamento. A análise e aceitação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme o excepcional interesse público.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
11. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.
13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.
13.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no dia da avaliação escrita objetiva;
13.2. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone; e-mail (se houver).
13.3. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, não terá direito a escolha de vagas.
13.4. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação dos documentos após a última forma de convocação;
14. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2023.
15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
15.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
15.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
15.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
15.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
15.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
15.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;
15.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
16. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, para:
16.1. Deferir e indeferir as inscrições;
16.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
16.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
16.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
16.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 992/2022.
18. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.
Governador Celso Ramos – SC, 04 de outubro de 2022
PROF.º ADILSON COSTA Secretário Municipal de Educação
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MARCOS HENRIQUE DA SILVA Prefeito Municipal |
ANEXO I – CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
01/11/2022 |
Publicação:
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03/11/2022 à 04/11/2022 |
Período para impugnação das disposições do Edital. |
04/11/2022 à 02/12/2022 |
Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail. |
07/12/2022 |
Publicação:
|
08/12/2022 à 09/12/2022 |
Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas. |
12/12/2022 |
Publicação:
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17/12/2022 |
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19/12/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
19/12/2022 à 20/12/2022 |
Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
21/12/2022 |
Publicação:
|
21/12/2022 à 22/12/2022 |
Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos. |
23/12/2022 |
Publicação:
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11/01/2023 |
Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação conforme divulgação posterior. |
ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.
3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O regime jurídico é o estatutário.
5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
TIPO DE PROVA |
01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR TITULAR
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGENCIA DE CLASSE |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,30 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
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30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
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02 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGENCIA DE CLASSE |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
||||
30 HORAS |
R$ 2.699,00 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
||||
03 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) –
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGENCIA DE CLASSE |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
||||
30 HORAS |
R$ 2.699,00 + + 20% REGENCIA DE CLASSE |
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04 |
SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA –
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE |
||||
30 HORAS |
R$ 2.699,00 + + 20% REGÊNCIA DE CLASSE |
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05
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II – EDUCAÇÃO FÍSICA
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA PLENA NA ÁREA
|
OBJETIVA E TÍTULOS
|
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS |
R$ 2.699,00 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
06
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL I E II – INGLÊS
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA PLENA NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 20% REGÊNCIA DE CLASSE OU 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
07 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II ARTE CIÊNCIAS GEOGRAFIA HISTÓRIA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA PLENA NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
08 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
ESPORTE ARTES – MARCIAIS
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU LICENCIATURA PLENA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
09 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
ESPORTE ARTES – MARCIAIS
NÃO HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS |
R$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
MÚSICA
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
11 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
MÚSICA
NÃO HABILITADO (Cadastro Reserva |
10 HORAS
|
R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
12 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
DANÇA
HABILITADO (Cadastro Reserva |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA AREA
|
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
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30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
13 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
DANÇA
NÃO HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
14 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
ARTES MANUAIS
HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 899,66 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
LICENCIATURA PLENA OU LICENCIATURA NA AREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1.799,33 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
R$ 2.699,00 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
15 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFORMAL
ARTES MANUAIS
NÃO HABILITADO (Cadastro Reserva) |
10 HORAS
|
R$ 880,30 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
20 HORAS
|
R$ 1,760,60 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
||||
30 HORAS
|
$ 2.640,89 + 15% GRATIFICAÇAO DE INCENTIVO |
ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 04 de novembro à 02 de dezembro de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com.
1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;
1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;
1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;
1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;
1.5. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhado anexo a cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade ou CNH (frente e verso), cópia do CPF.
1.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;
1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;
1.8. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. Das condições para inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
- Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- Apresentar cópia da cédula de identidade ou CNH (frente e verso);
- Apresentar cópia da CPF;
- Apresentar carteira de trabalho ou nº de PIS;
- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
Confira informações, como regras, cronograma, informações sobre os cargos e inscrições, ficha de inscrição e outros no Edital Nº 14/2022, de 04 de outubro de 2022.
Leia a íntegra do documento ou baixe-o no arquivo anexo abaixo.