RETIFICAÇÃO EDITAL N° 015/2022 – EDUCAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EDITAL N° 015/2022

                                                            

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Prof. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para os cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Conservação e Manutenção, Monitor de Transporte Escolar, Motorista e Motorista de Transporte de Passageiros e Carga para o ano letivo de 2023, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro  Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Prática.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
    • Telefone: (48) 3039-8808;
    • Horário: das 08h30min às11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis.

 

4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

 

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

 

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

6.2. Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.

 

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

7.1 O candidato ficará de posse apenas do gabarito que será disponibilizado ao mesmo no dia da avaliação objetivo escrita;

7.2 A avaliação escrita ficará de posse da SME para eventuais solicitações do candidato.

 

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

 

10. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

 

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

 

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de Educação;

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

12.5. Na 1º e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação;

 

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2023.

 

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

 

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

14.9. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões do local da prova, ficará impossibilitado de realizar a prova.

 

15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, para:

15.1. Deferir e indeferir as inscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 993/2022.

 

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 04 de outubro de 2021.     

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

01/11/2022

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

03/11/2022 à 04/11/2022

Período para impugnação das disposições do Edital.

04/11/2022 à 02/12/2022

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

07/12/2022

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

08/12/2022 à 09/12/2022

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

12/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

17/12/2022

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
  • ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

19/12/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

19/12/2022 à 20/12/2022

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

21/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e de Títulos.

21/12/2022 à 22/12/2022

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos.

23/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

12/01/2023

Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior.

13/01/2023

Avaliação prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas.

14/01/2023

Resultado Final da Avaliação Prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas.

09/01/2023

Escolha de vagas do cargo de Motorista De Transporte De Passageiros e Cargas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior.

 

 

 

ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

 

5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

                 

MERENDEIRA

 

(40 vagas)

30 HORAS

 

 

R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

E

TÍTULOS

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

E

TÍTULOS

03

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

 

 

R$ 1.571,48

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

04

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

(15 vagas)

30 HORAS

    R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

05

MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS

(Cadastro Reserva)

40 HORAS

 

 

R$ 2.063,88

 

 

 

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB. CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO DE PASSAGEIRO COM DATA DE VALIDADE VIGENTE.

OBJETIVA

E

AVALIAÇÃO

PRÁTICA

 

06

 

MOTORISTA

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

 

 

R$ 1.571,48

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB

OBJETIVA

 

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de outubro à 11 de novembro de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;

1.5. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhadas anexas à cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade (frente e verso) e o CPF;

1.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação indeferida;

1.8. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

 

 

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Portadores de necessidades especiais deverão entregar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IVINSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 015/2022

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome do Candidato:

Data de Nascimento: _____/_____/_____

Sexo: (  ) Masculino   (  ) Feminino

Nacionalidade:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Telefones para contato:

E-mail:

Cor/Raça: Branca (  ) Preta (  ) Amarela (  ) Parda (  ) Indígena (  )

Você é uma pessoa com deficiência: Sim (   ) Não (   )

Necessita de condição especial: Sim (   ) Não (   )    

Qual?

DOCUMENTOS

CPF:

Nº do PIS:

Identidade (RG):

Órgão Expedidor:

UF da Identidade:

Data de Expedição da Identidade: ___/____/_____

ENDEREÇO RESIDENCIAL

Endereço completo atual:

Cidade:

CEP:

Bairro:

Nº:

Estado:

 

INFORMAÇÕES DO CARGO PRETENDIDO

Nome do Cargo Pretendido:

Cargo 1 (   )      Cargo 2 (   )      Cargo 3 (   )      Cargo 4 (   )      Cargo 5 (   )      Cargo 6 (   )     

       

 

Governador Celso Ramos, ______ de ________________ de __________.

 

 

________________________________     _____________________________

                 Assinatura SEMEC                               Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recursos à Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I, a respeito:

  • Revisão do indeferimento de inscrição;
  • Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;
  • Resultado das Etapas.

2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente no posto de atendimentoou através do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com

3. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
  • Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
  • Estar relacionado ao próprio impetrante.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

5. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

7. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento e na forma de extrato, publicado nos locais especificados neste Edital.

8. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

 

 

ANEXO VI – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

 

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n° 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

2. Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.

3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

5. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação.

6. Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.

 

 

ANEXO VII – CLASSIFICAÇÃO

 

1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo:

2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo 10 (dez) pontos.

3. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 1,0 (um) ponto.

4. O Resultado referente aos cargos que possuem Avaliação de Títulos será a soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos, perfazendo o total máximo de 11 (onze) pontos.

5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) For o candidato mais idoso;

6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

 

 

 ANEXO VIII – AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva e Prática será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta.

5. As 20 (vinte) questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

6. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 05 (cinco) pontos, independente da disciplina.

7. O candidato que zerar nas questões de conhecimento específico será desclassificado do certame.

8. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

9. Na Avaliação Escrita Objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão – resposta quando:

a). Contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (is);

b). Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c). Não estiver assinalada (s);

d). Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

10. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão – resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

12. O cartão resposta não será substituído.

 

 

13. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 03 (três) horas.

14. Paraaentrada nos locaisde realização das avaliações, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento de identificação, levar a própria caneta preta ou azul.

15. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação.

16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

 

17. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

17.1. CONHECIMENTOS GERAIS

  • LÍNGUA PORTUGUESA: Classes gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo e numeral. Sílaba e divisão silábica. Gênero (masculino e feminino). Números (plural e singular. Grau (diminutivo e aumentativo). Ortografia. Acentuação gráfica.
  • MATEMÁTICA: Noções de dobro e triplo. Problemas com as quatro operações (adição, divisão, multiplicação e subtração).

 

17.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

  • MERENDEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Atribuições dos Cargos. Boas Práticas de Manipulação da Alimentação Escolar. Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção individual – EPIs.

 

  • MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE VEÍCULO DE PEQUENO PORTE E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – Noções de Segurança Individual, Coletiva e de Instalações, Noções de Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito.

 

 

  • AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Conhecimentos Básicos em Elétrica e hidráulica, Manutenção Predial.

 

ANEXO IX – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

  1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes neste edital.

2. O candidato deverá apresentar os Títulos objeto desta avaliação no dia da Avaliação Escrita Objetiva.

3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.

4. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.

5. A Nota máxima que poderá ser aferida ao Candidato na Avaliação de Títulos é de 1,0 (UM) ponto, no Tempo de Serviço limitado a 1,0 (ponto).

6. Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;

7. Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme regras abaixo:

7.1. Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data Limite da Publicação deste Edital;

7.2. Será computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;

7.3 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado através de Declaração, apresentada conforme especificado neste Anexo, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital;

7.4 A Pontuação será a soma do tempo total de serviço prestado conforme tabela constante no item 8 deste Anexo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Consta a seguir, a tabela de pontuação dos títulos apresentados:

MODALIDADES

PONTUAÇÕES

CRITÉRIOS

Tempo de Serviço

 

0,5 (ponto) – Até 2 (dois) anos de experiência na atividade.

Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.

 

1,0 (ponto) – Acima de 2 (dois) anos de experiência na atividade.

 

Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.

                                                                       

 

 

 

 

ANEXO X – AVALIAÇÃO PRÁTICA

 

  1. A Secretaria Municipal de Educação, nomeará um Coordenador Técnico, com experiência na área dos testes citados para aferição dos resultados práticos do Candidato.
  2. Somente participará da avaliação prática os candidatos que atingir a nota mínima de 5,0 pontos.
  3. Não haverá segunda chamada ou repetição das Avaliações, seja qual for o motivo alegado, exceto se a Secretaria Municipal de Educação, julgar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.
  4. Após entrada no Local de realização da Avaliação de Aptidão Prática, o Candidato deverá aguardar a orientação da Secretaria Municipal de Educação, não podendo sair sob pena de ser ELIMINADO do Processo Seletivo.

4.1. Será eliminado da Avaliação de Aptidão Prática o candidato que: Deixar de cumprir ou não cumprir corretamente o (s) procedimento (s) solicitado (s);

4.2. Não comparecer para a realização da Avaliação de Aptidão Prática no (s) dia (s), hora (s) e local (is) designado (s) na convocação posterior;

4.3. Perturbar       de      qualquer       modo  a       ordem dos    trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

  1. Para a realização da Avaliação de Aptidão Prática o Candidato deverá comparecer ao Local determinado munido de documento de identificação com foto, que possibilite a sua identificação (identidade expedida por autoridade civil ou militar, ou, ainda, Carteira Profissional), não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma; O Candidato deverá apresentar, também, ao Coordenador Técnico a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  2. A Avaliação de Aptidão Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos estipulados pelo Coordenador Técnico.
  3. O Candidato deverá realizar as tarefas designadas dentro do prazo máximo definido pelo Coordenador Técnico, se assim for estabelecido.
  4. O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado com veículo (s) da categoria pretendida, com transmissão mecânica, objetivando simular deslocamentos oficiais de interesse da Administração Pública Municipal.
  5. Durante o Exame de Direção Veicular, o Candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova pelo Coordenador Técnico, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo Candidato.

10. O veículo deverá ser o mesmo ou similar (devidamente comprovado) para todos os candidatos.

  1. 11.  A Avaliação de Aptidão Prática será composta pelas seguintes etapas:

11.1.  Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis:

11.2. Para delimitação das vagas balizadas deverá ser verificada as seguintes especificações:

11.3. Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);

11.4. Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

11.5. O candidato poderá realizar a manobra de estacionamento em até três tentativas dentro de cinco minutos.

11.6. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

11.7. Será considerado INAPTO na Avaliação Prática de direção veicular o Candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 2 (dois) pontos, conforme apurado pelo Coordenador Técnico destinado para esta Avaliação de Aptidão Prática.

11.8. Em caso de o candidato ser considerado INAPTO no Exame de Direção Veicular, o mesmo estará automaticamente ELIMINADO do Concurso.

11.9 Caso o Candidato demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo com risco de danificar os equipamentos, o Coordenador Técnico poderá determinar imediata exclusão da Avaliação.

 

12. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo – se a seguinte pontuação:

 

Uma falta eliminatória: reprovação;

Uma falta grave: 02 (dois) pontos negativos;

Uma falta média: 01 (um) ponto negativo;

Uma falta leve: 0,5 ponto negativo.

 

  1. 13.  As faltas serão classificadas da seguinte Forma:

 

13.1. Faltas Eliminatórias:

  • Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
  • Avançar sobre o meio fio;
  • Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

 

 

  • Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
  • Transitar em contramão de direção;
  • Não completar a realização de todas as etapas do exame;
  • Avançar a via preferencial;
  • Provocar acidente durante a realização do exame;
  • Exceder a velocidade regulamentada para a via;
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

 

13.2.     Faltas Graves:

 

  • Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
  • Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
  • Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
  • Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
  • Não usar devidamente o cinto de segurança;
  • Perder o controle da direção do veículo em movimento;
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

 

13.3.     Faltas Médias:

 

  • Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
  • Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
  • Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
  • Fazer conversão incorretamente;
  • Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
  • Desengrenar o veículo nos declives;
  • Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
  • Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
  • Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
  • Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
  • Não executar corretamente as atividades solicitadas pelo Coordenador Técnico;
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

 

 

13.4.     Faltas Leves:

 

  • Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
  • Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
  • Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
  • Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
  • Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
  • Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
  • Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
  • Não identificar corretamente os componentes do veículo quando solicitado pelo Coordenador Técnico;
  • Cometer qualquer outra infração de natureza leve.