DECRETO Nº 125/2022 – Recesso de final de ano
DECRETO Nº 125/2022.
ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO, AOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido que o recesso de final de ano terá inicio no dia 22 de dezembro de 2022 (quinta-feira) e que o retorno das atividades ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira), aos Servidores dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Governador Celso Ramos-SC.
CONSIDERANDO a programação e escala de trabalho das Secretarias e órgãos municipais, contendo relação de servidores que deverão usufruir do período de recesso e os servidores que estarão trabalhando normalmente ou de plantão para manter os serviços essenciais.
Art. 2º Excetuam-se desta programação de recesso as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, entre eles; a Secretaria da Saúde (Tratamentos Contínuos, Plantão de Pronto Atendimento), Secretaria de Assistência Social o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – limpeza pública e manutenção de estradas, Secretaria da Receita – recolhimento e fiscalização de tributos, Secretaria Desenvolvimento Urbano e Mobilidade – fiscalização de obras, Secretaria da Administração – Setor de Compras, Secretaria da Fazenda, a autarquia pública municipal Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), dentre outros serviços essenciais e indispensáveis à população, bem como os serviços de atendimento à população em geral.
Art. 3º Se necessário à presença do servidor em serviços e atividades essenciais para atendimento à população no referido período, o Secretário ou responsável pelo órgão municipal convocará o servidor ao retorno imediato às atividades, com compensação posterior do período.
Art. 4º As Secretarias de Turismo, de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, de Infraestrutura e Serviços Públicos, bem como a Vigilância Sanitária, deverão manter uma equipe multidisciplinar, durante todo o período de recesso e para toda a temporada de verão, com o intuito de fiscalizar e manter ordenados os serviços de limpeza de praias, ocupação irregular nas praias e áreas de preservação, vigilância sanitária de estabelecimentos e ambulantes, segurança alimentar, necessidade de acionar a segurança pública ou outras atividades consideradas ilícitas e irregulares.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Celso Ramos/SC, 29 de novembro de 2022.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal