SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 018/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 018/2022
Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atuar na área de Psicologia, Fonoaudiologia e Serviço Social- Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação, Profº Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT para cadastro reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação do Município de Governador Celso Ramos – SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
- DAS INCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 de dezembro de 2022 à 13 de janeiro de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, nº 2455 – Areias de Baixo – Governador Celso Ramos – SC, ou por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com). A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, contida no Anexo I, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme item 3 deste Edital. As inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhados anexo ficha de inscrição e as cópias dos documentos, conforme item 3 deste Edital.
1.2. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.
1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
1.4. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.
1.5. O candidato deverá assinalar na Ficha de Inscrição o cargo que pretende atuar, conforme o quadro relacionado no item 2 deste Edital.
1.6. O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente Edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.
1.7. No ato da inscrição a pessoa portadora de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição sua deficiência. Juntamente deverá anexar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
1.8. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local.
1.9. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição.
1.10. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.
1.11. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.
- DOS CARGOS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
TIPO DE PROVA |
01 |
Assistente social |
40h |
R$ 3.186,19 |
Habilitação de conclusão de Curso Superior de Serviço Social e Registro em Entidade de Classe |
Títulos |
02 |
Psicólogo |
40h |
R$ 3.492,19
|
Habilitação de conclusão de Curso Superior de Psicologia e Registro em Entidade de Classe |
Títulos |
03 |
Fonoaudiólogo |
40h |
R$ 3.492,19 |
Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe |
Títulos |
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) certidão de quitação eleitoral;
e) apresentar fotocópia da cédula de identidade ou fotocópia de CNH;
f) apresentar fotocópia do CPF;
g) apresentar comprovante de escolaridade;
h) apresentar comprovante de residência;
i) fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.
4. DAS PROVAS
A avaliação dos candidatos para o cargo de Serviço Social, Psicologia e Fonoaudiólogo far-se-á mediante prova de títulos.
4.1 PROVA DE TÍTULOS
4.1.1. A coleta de documentação para a prova de títulos será realizada no ato da inscrição do candidato.
4.1.2. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
4.1.3. A autenticidade dos documentos apresentados para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo o mesmo eliminado do processo seletivo caso seja comprovada a não autenticidade dos mesmos, levando‐o a responder civil e criminalmente sob os respectivos atos.
4.1.4. Os documentos integrantes da prova de títulos serão atribuídos, no total, até 10 pontos, sendo:
TÍTULOS ACADÊMICOS (TA) |
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Item |
Formação |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
A |
Doutorado |
10,0 Pontos |
10,0 Pontos |
B |
Mestrado |
9,0 Pontos |
9,0 Pontos |
C |
Especialização |
8,0 Pontos |
8,0 Pontos |
D |
Capacitação (0,10 (ponto) por curso comprovado com carga horária mínima de 20 horas, limitado a 1,0, dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção) |
0,10 Pontos |
1,0 Pontos |
5. DO APROVEITAMENTO
5.1. Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Governador Celso Ramos, na Secretaria Municipal de Educação.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois), após a publicação da classificação dos candidatos, que será no dia 18 de janeiro de 2022, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação ou através do email (processoseletivogcr23@hotmail.com).
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ser brasileiro nato, naturalizado;
b) ter completado dezoito anos;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu cargo;
f) não ter sido demitido de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.
g) Estar com o registro em entidade de classe ativo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A classificação final dos candidatos será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br) e da Secretaria Municipal de Educação, (www.semecgcr.com.br), juntamente com a data da escolha de vagas, no dia 23 de janeiro de 2023, a partir das 16h00min.
8.2. As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação crescente, conforme necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação.
8.3. Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:
a) que obtiver maior tempo de serviço na área;
b) cursos de formação na área (2020 à 2022);
c) de maior idade.
8.4. O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir de e durante o prazo de vigência deste processo seletivo simplificado.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo Público, constituída pela Portaria Municipal nº 1094/2022.
8.7. A Comissão do Processo Seletivo Público será responsável pela avaliação e classificação dos candidatos.
8.8. A vigência do presente processo seletivo simplificado será de 12 meses.
Governador Celso Ramos, 20 de dezembro de 2022.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal
PROF.º ADILSON COSTA
Secretário Municipal de Educação
Anexo I – INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 018/2022
INFORMAÇÕES PESSOAIS |
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Nome do Candidato: |
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Data de Nascimento: _____/_____/_____ |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
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Nacionalidade: |
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Nome da Mãe: |
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Nome do Pai: |
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Telefones para contato: |
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E-mail: |
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Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( ) |
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Você é uma pessoa com deficiência: Sim ( ) Não ( ) |
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Necessita de condição especial: Sim ( ) Não ( ) Qual? |
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DOCUMENTOS |
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CPF: |
Nº do PIS: |
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Identidade (RG): |
Órgão Expedidor: |
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UF da Identidade: |
Data de Expedição da Identidade: ___/____/_____ |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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Endereço completo atual: |
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Cidade: |
CEP: |
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Bairro: |
Estado: |
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INFORMAÇÕES DO CARGO PRETENDIDO |
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Nome e Código do Cargo Pretendido: |
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Habilitado: Sim ( ) Não( ) |
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Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de ______.
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Assinatura SEMEC Assinatura do Candidato