PEDIDOS DE ISENÇÃO DO IPTU 2023 PODEM SER REQUERIDOS ATÉ 16 DE MAIO

A solicitação pode acontecer por protocolo on-line ou no Setor de Tributos. As categorias de isentos estão descritas na Lei Municipal 1214/2018 e no artigo 50 Lei Ordinária 130/2001.

 

A Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos informa que segue até o dia 16 de maio o prazo para encaminhar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 para os munícipes que têm direito ao benefício.

 

No município, a isenção pode ser requerida, por exemplo, por aposentados e pensionistas com rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, viúvas, portadores de doenças consideradas graves, portadores de paralisia irreversível e incapacitante, bem como os casos previstos na Lei Municipal 1241/2018 e no artigo 50 da Lei Ordinária 130/2001.

 

O contribuinte tem a possibilidade de fazer a solicitação por meio do Sistema Protocolo Web clicando no ícone “Abertura/Consulta de Processos”, na parte superior do site da Prefeitura, ou presencialmente no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Receita, que funciona das 13h às 18h, no Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio.

 

Para encaminhar a solicitação, o interessado deverá apresentar um requerimento, os documentos comuns a todos os pedidos de isenção e os documentos específicos que comprovam que o contribuinte se enquadra nos critérios de isenção previstos em lei, conforme o Decreto Executivo 15/2018 e a Lei Municipal 1241/2018.

 

Na página Formulários e Requerimentos, na página da Secretaria de Receita no site da Prefeitura, estão disponíveis para download os requerimentos específicos para cada tipo de pedido.

  

A Secretaria de Receita tem um canal de comunicação dúvidas e informações. O canal funciona, das 13h às 18h, por meio dos seguintes contatos: WhatsApp (48) 9 8828 2710; telefone: (48) 3039 7563 e e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com.