EDITAL Nº 004/2023 – SMR

EDITAL Nº 004/2023 – SMR

LANÇAMENTO DO IPTU, DA TCRS E DA COSIP

EXERCÍCIO DE 2023

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 57 da Lei Complementar nº 1.374, de 03 de outubro de 2019, torna público o lançamento e fato gerador, o qual ocorre em 01 de janeiro de cada exercício, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) do exercício de 2023, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e na Secretaria da Receita.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO, conforme dispõe os arts. 44 e 48, parágrafo único, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001.

 

NOTIFICAMOS também, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e que sua base de cálculo corresponderá ao custo anual desses serviços rateado entre os contribuintes, de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO conforme dispõe os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.222, de 17 de novembro de 2017.

 

NOTIFICAMOS também, que os carnês serão encaminhados por correspondência ao endereço de cadastro do contribuinte no Município, além disso os boletos podem ser retirados de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 18:00h, no Secretaria da Receita da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 426, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Da mesma forma os boletos para pagamento podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br.

 

NOTIFICAMOS ainda, que o IPTU poderá ser pago em uma única parcela até o dia 17/04/2023, com desconto de 20% (vinte por cento) ou até o dia 16/05/2023, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto. O IPTU também poderá ser pago em 8 (oito) parcelas, com vencimento em 16/05/2023, 16/06/2023, 17/07/2023, 16/08/2023, 18/09/2023, 16/10/2023, 16/11/2023 e 18/12/2023.

 

NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do IPTU, da TCRS e da COSIP nas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do debito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.

 

NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento do IPTU, TCRS ou COSIP, bem como os pedidos de isenções dos referidos tributos, poderão ser feitas até o dia 16/05/2023. Findo o referido prazo, as reclamações e/ou os pedidos de isenção serão considerados intempestivos e arquivados de pleno.

 

 

Governador Celso Ramos/SC, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

JOSUE OCKER DA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA