EDITAL Nº 06/2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 06/2023

 

Edital para Eleição do Conselho Escolar nas Unidades de Ensino – Secretaria Municipal de Educação.

 

O Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Eleição do Conselho Escolar nas Unidades de Ensino do Município de Governador Celso Ramos.

1. DO CONSELHO ESCOLAR

1.1. As Unidades de Ensino da rede de Governador Celso Ramos estarão formando seus novos Conselhos Escolares que continuarão tendo as seguintes atribuições:

 

I – Convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

II – Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na construção do seu Projeto Político-Pedagógico;

III – Coordenar, orientar e acompanhar o processo de discussão do Regimento Escolar com a comunidade escolar;

IV – Propor, coordenar e discutir junto aos segmentos questões metodológicas, didáticas e administrativas na Unidade de Ensino, de acordo com a legislação vigente;

V – Avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico, a partir das normas do Conselho Municipal de Educação e orientações da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Acompanhar o calendário escolar, no que for de competência à Unidade de Ensino, observada a legislação vigente;

 

VII – Fazer o acompanhamento, controle social e fiscalização da gestão administrativa, pedagógica e financeira da Unidade de Ensino;

1.2. Este Conselho será composto por:

a) Um representante da equipe pedagógica;

b) Um representante de professores;

c) Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos;

d) Dois alunos regulamente matriculados, maiores de 10 anos.

Não havendo alunos maiores de 10 anos, a representação de pais se estenderá para quatro membros.

2. DAS ELEIÇÕES

2.1. É de decisão individual de cada Unidade de Ensino a determinação do período de inscrição para os interessados em cada segmento, nos períodos matutino e vespertino na Secretaria da Unidade de Ensino. A data final para a inscrição deverá ser de pelo menos 5 (cinco) dias antecedentes a data da realização das eleições. Ao final do período determinado deverá ser divulgado pela Unidade de Ensino os candidatos que concorrerão a Eleição do Conselho Escolar.

 

2.2. É de decisão individual de cada Unidade de Ensino a determinação da data e horário da realização das eleições. A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar, bem como a de seus suplentes, realizar-se-á na Unidade de Ensino, por segmento, por votação direta e secreta. Cabe ressaltar que serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos no segmento, sendo que cada candidato poderá representar somente um segmento.

2.3. Na eleição, terão direito a voto:

 

 

 

I – Os estudantes a partir de 10 (dez) anos de idade, até o dia da votação, regularmente matriculados;

II – Os pais, mães ou responsável legal pelo aluno;

III – Os profissionais em exercício na Unidade Escolar.

Nenhum dos membros poderá votar mais de uma vez, na mesma Unidade de Ensino, ainda que represente segmentos diversos, ou tenha mais de um filho matriculado ou acumule cargos, funções ou empregos públicos.

2.4. Os profissionais da educação e servidores, que possuam filhos regularmente matriculados na Unidade Escolar, poderão concorrer como candidato, somente a um segmento, devendo este ser escolhido previamente.

2.5. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser registrados até 5 (cinco) dias antes da data da realização da votação.

2.6. Qualquer impugnação, relativa ao processo de votação deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral, no ato de sua ocorrência. No prazo máximo de 03 (três) dias, será apreciada as impugnações a ela apresentadas.

 

Governador Celso Ramos, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

PROF.º ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação