PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA COMBATER O MOSQUITO DA DENGUE
Na prática, o Decreto Municipal Nº 61/2023, publicado no diário oficial de quinta-feira (20/04), possibilita que sejam fortalecidas as estratégicas de enfrentamento do Aedes Aegypti no município.
O Prefeito de Governador Celso Ramos, Marcos Henrique da Silva, decretou situação de emergência em Saúde Pública no município em consequência da epidemia do vírus da dengue e pela infestação pelo mosquito Aedes Aegypti. O Decreto Municipal Nº 61/2023 foi publicado no diário oficial na quinta-feira (20/04) e produz efeitos desde então.
A decisão considera o aumento expressivo dos casos notificados da doença na rede municipal de saúde e dos registros de focos do inseto nos últimos meses, sendo necessárias medidas administrativas de contenção.
Para se ter uma percepção sobre o cenário municipal, de janeiro até esta segunda-feira (24/04), por exemplo, a Vigilância Epidemiológica Municipal registrou 44 casos confirmados de dengue em Governador Celso Ramos.
Nesse mesmo período, o município computou 199 focos localizados do mosquito, segundo o relatório da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Os meses de março (78 focos) e abril (64 focos) foram os que mais se destacaram negativamente; janeiro (29 focos) e fevereiro (28 focos) apresentaram menos focos. A situação de reincidência dos focos em determinados bairros coloca a cidade em situação de infestação.
Na prática, o Decreto Municipal Nº 61/2023 possibilita que sejam fortalecidas as estratégicas epidemiológicas e autoriza o poder publico a tomar medidas de enfrentamento ao mosquito.
Entre as ações previstas, destacam-se: contratação temporária de pessoal; simplificação do processo de aquisição de bens e serviços destinados à repressão da situação emergencial, respeitando a legislação; realização de campanhas de conscientização; visitas a imóveis para eliminação do mosquito e de seus criadouros em áreas de transmissão; limpeza de terrenos baldios; recolhimento de veículos, sucatas ou materiais em vias ou logradouros públicos.
O decreto também destaca que compete aos proprietários de imóveis localizados no município conservar a limpeza dos quintais, vedar as caixas d’água, manter limpos calhas e ralos, conservar as piscinas limpas e tratadas, entre outras competências.
Para conhecer todas as medidas, leia a íntegra do Decreto Municipal Nº 61/2023.