DECRETO N° 092/2023 – FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO
DECRETO N° 092/2023
DECRETA FERIADO E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INDIRETA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, art. 77, V,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal, no dia 08 de junho de 2023 (quinta-feira) e ponto facultativo no dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), nos órgãos integrantes da administração direta, indireta e autarquias do Município de Governador Celso Ramos, em decorrência do dia de Corpus Christi.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais, emergenciais e indispensáveis do serviço Público Municipal, tais como: Setores da secretaria municipal de Saúde, Coleta de Lixo e obras e reparos na rede de abastecimento de água e coleta de efluentes por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). E os serviços, os quais, por ato discricionário, o Chefe do Poder Público Municipal julgar necessário convocar.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Celso Ramos, em 06 de junho de 2023.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal