Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
I – Prestar assistência ao Prefeito nos assuntos de natureza administrativa, comunicação e de representação política e social;
II – Promover serviços de recepção, registro, guarda, controle de documentos e processos do Gabinete, bem como serviços de datilografia, digitação, repografia;
III – Coordenar e preparar a agenda do prefeito;
IV – Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
V – Articular com as autoridades públicas Federais, Estaduais e Municipais;
VI – Atender ao público em geral;
VII – Executar outras atividades delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.