Atribuições da secretaria

Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:

I – Prestar assistência ao Prefeito nos assuntos de natureza administrativa, comunicação e de representação política e social;

II – Promover serviços de recepção, registro, guarda, controle de documentos e processos do Gabinete, bem como serviços de datilografia, digitação, repografia;

III – Coordenar e preparar a agenda do prefeito;

IV – Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;

V – Articular com as autoridades públicas Federais, Estaduais e Municipais;

VI – Atender ao público em geral;

VII – Executar outras atividades delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.