Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 78 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:

 

I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular a execução de serviços de infraestrutura, obras e serviços públicos;

II – executar as obras públicas para consecução das políticas de desenvolvimento urbano, de controle urbano, de mobilidade urbana e planejamento de tráfego, de uso do solo e espaços públicos no Município;

III – promover a execução operacional dos projetos de obras públicas, abrangendo construções, reformas, a abertura e manutenção de vias públicas;

IV – executar, diretamente ou por terceiros, no território do Município, os serviços de pavimentação e as obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

V – executar, diretamente ou por terceiros, no território do Município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros e os serviços de preservação do sistema de drenagem;

VI – executar obras complementares em loteamentos, relacionados a questão pluvial, geométrica e de pavimentação;

VII – responder perante a municipalidade pelos serviços de limpeza do Município, nas vias urbanas e rurais e pela arborização de parques e vias públicas municipais, pela manutenção de parques, praças, jardins públicos, assim como por todos os expedientes de conservação urbanística;

VIII – administrar, manter e conservar cemitérios públicos municipais e capelas mortuárias;

IX – promover a recuperação de áreas degradadas;

X – promover e realizar a conservação e uso dos equipamentos urbanos públicos;

XI – apoiar a atualização e manutenção do sistema cartográfico municipal;

XII – combater as várias formas de poluição do ar, das águas, sonora e visual;

XIII – apoiar o desenvolvimento de padrões para a elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e de jardinagem no Município;

XIV – fiscalizar o sistema de coleta de lixo do Município.