Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 86 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria de Educação:

 

I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular as políticas educacionais do Município, relacionadas a da Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluída a Educação Especial, e Educação de Jovens e Adultos fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação e no sentido de garantir ações que possibilitem melhores condições de acesso e permanência da criança e do adolescente na escola;

II – conduzir a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

III – promover a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

IV – administrar e executar as atividades de Educação Especial, Infantil e Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (Atividades Inclusivas), por intermédio da Rede Municipal de Ensino;

V – planejar e operacionalizar a execução das atividades pedagógicas de ensino, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica, cultural, e histórica, voltada para o desenvolvimento do ensino municipal;

VI – acompanhar os indicadores de desempenho para o sistema educacional;

VII – administrar o sistema escolar de ensino, compreendendo a documentação do sistema ensino, a documentação escolar, a assistência ao educando e a coordenação da educação como um todo;

VIII – buscar medidas visando atender as necessidades da população em relação às vagas nos Centros de Educação Infantil – CEI`s;

IX – garantir o acesso e a permanência dos alunos nas unidades da Educação Municipal;

X – formular e implementar a Proposta Curricular;

XI – gerenciar os recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

XII – diagnosticar de modo permanente, quantitativo e qualitativo, as características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

XIII – realizar o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

XIV – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;

XV – coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;

XVI – promover de modo contínuo e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Municípi