Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 70 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal da Pesca e Maricultura:

 

I – planejar e promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da maricultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;

II – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento das atividades de pesca e maricultura no Município;

III – executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades de pesca e maricultura do Município;

IV – realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da maricultura;

V – promover o desenvolvimento da atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

VI – desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da maricultura;

VII – promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;

VIII – adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;

IX – promover campanhas de conscientização e orientação dos agentes econômicos, organizações de pescadores, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da maricultura;

X – fornecer assistência técnica e estímulo à pesquisa e à formação de conhecimento sobre a pesca e a maricultura;

XI – propor, implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da maricultura e da pesca industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus produtos;

XII – dirigir todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos;

XIII – promover serviços e ações de promoção do cooperativismo e do associativismo na área de pesca e maricultura;

XIV – apoiar o pescador nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural;

XV – promover a articulação com órgãos federais e estaduais das áreas da pesca e da maricultura e defesa sanitária;

XVI – coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca; e

XVII – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor pesqueiro no Município;

XVIII – incentivar a preservação de recursos naturais renováveis.