De acordo com o Art. 76 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular as políticas públicas de gestão do turismo e a promoção de eventos para o desenvolvimento do Município;
II – formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao turismo;
III – promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV – planejar e articular, em parceria com empresas globais de atividades afins e os organismos governamentais, a captação de investimentos públicos e privados, visando o desenvolvimento das atividades de turismo e a geração de empregos e renda;
V – articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes da política municipal de turismo;
VI – promover e encaminhar estudos que visem o aproveitamento dos recursos naturais do Município para fins turísticos;
VII – formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato.