De acordo com o Art. 96 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete Secretaria Municipal da Saúde:
I – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular a política de saúde do Município, através:
a) da implementação do Sistema Municipal da Saúde;
b) do desenvolvimento de ações de promoção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
c) da orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
d) da operação de serviços médicos, odontológicos, de enfermagem e psicológicos;
e) da promoção de campanhas de esclarecimento sanitário e preventivo;
f) do controle das políticas de higiene e saúde pública;
g) da participação na elaboração e coordenação das políticas de proteção ao meio ambiente;
II – monitorar, analisar e avaliar a situação de saúde dos Munícipes;
III – coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
IV – formular e coordenar a política municipal de assistência farmacêutica e de medicamentos;
V – formular a política de desenvolvimento e formação de recursos humanos em saúde, dos projetos e das ações e serviços de saúde;
VI – criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
VII – promover e garantir a qualidade dos serviços de saúde;
VIII – estabelecer as diretrizes das unidades de saúde próprias do Município;
IX – desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades de saúde próprias sob a gestão descentralizada que permaneçam em sua organização administrativa;
X – coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI – discutir soluções para problemas relacionados a medicamentos e falhas nos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII – gerir o Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes prerrogativas:
a) ordenar despesas;
b) autorizar as despesas procedentes de sua unidade gestora;
c) assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
d) autorizar empenhos e pagamentos.