De acordo com o Art. 68 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária:
I – promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;
II – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e da pecuária no Município;
III – executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades de agricultura e pecuárias no Município;
IV – manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
V – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
VI – promover o desenvolvimento de programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
VII – promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária e meio ambiente;
VIII – promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
IX – apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural;
X – planejar, coordenar e executar projetos e planos que incentivem e melhorem a produção agrícola e pecuária e que facilitem a venda dos produtos rurais produzidos no Município;
XI – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola e pecuário no Município;
XII – incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII – apoiar a produção animal e vegetal;
XIV – promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
XV – conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
XVI – incentivar a preservação de recursos naturais renováveis;
XVII – administrar o Sistema de Inspeção Municipal – SIM;
XVIII – gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais.