Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 68 da Lei Complementar Nº 1.560/2022, compete à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária:

 

I – promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

II – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e da pecuária no Município;

III – executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades de agricultura e pecuárias no Município;

IV – manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;

V – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

VI – promover o desenvolvimento de programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

VII – promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária e meio ambiente;

VIII – promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;

IX – apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural;

X – planejar, coordenar e executar projetos e planos que incentivem e melhorem a produção agrícola e pecuária e que facilitem a venda dos produtos rurais produzidos no Município;

XI – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola e pecuário no Município;

XII – incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;

XIII – apoiar a produção animal e vegetal;

XIV – promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

XV – conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

XVI – incentivar a preservação de recursos naturais renováveis;

XVII – administrar o Sistema de Inspeção Municipal – SIM;

XVIII – gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais.